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Primeira Vara Criminal de Imperatriz realiza série de júris

Publicado em 2 de Jun de 2026, 10h27. Atualizado em 2 de Jun de 2026, 10h46
Por Michael Mesquita

O Poder Judiciário, por meio da 1ª Vara Criminal de Imperatriz, realizou na última semana duas sessões do Tribunal do Júri, nos dias 26 e 28 de maio, presididas pelo juiz Carlos Eduardo Coelho de Sousa. Haveria uma sessão no dia 27, mas foi redesignada a pedido do advogado de defesa. Na sessão do dia 27, o réu foi Vagno da Silva Sousa, acusado de ter matado Genivaldo Félix da Silva, em 25 de julho de 2010. Genivaldo foi morto a golpes de faca. De acordo com a denúncia, a vítima encontrava-se na casa de sua irmã, ingerindo bebidas alcoólicas. 

Pouco tempo depois, quando ia pra casa, Genivaldo encontrou Vagno bebendo na calçada e se juntou para tomar uma dose de cachaça. Os dois se desentenderam, com agressões verbais. Foi apurado que Vagno teria corrido atrás de Genivaldo e lhe aplicado os golpes de faca que causaram sua morte. “Foi realizada a sessão de julgamento, sendo que, em plenário, o Órgão do Ministério Público requereu a absolvição do acusado. No mesmo sentido, a defesa sustentou a tese absolutória por legítima defesa e, alternativamente, o reconhecimento do privilégio por relevante valor moral”, pontuou o juiz na sentença. Vagno foi absolvido pelo Conselho de Sentença.

MORADOR DE RUA

Na outra sessão, realizada no dia 28, o denunciado Relry Relbert Nascimento Santos foi julgado sob acusação de ter, com a ajuda de um comparsa, matado Roberto Ulisses Cruz, pessoa idosa em situação de rua. Segundo o inquérito policial, no dia 8 de maio de 2023, a vítima encontrava-se dormindo em uma calçada. Relry e seu colega passavam pelo local e avistaram Ulisses. Após constatarem a condição indefesa da vítima, os dois homens teriam procurado objetos na rua que pudessem auxiliar na execução do ato criminoso. 

Em seguida, retornaram ao local munidos de blocos de concreto e desferiram três golpes contra a cabeça da vítima, que morreu no local. Relry Relbert foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença e recebeu a pena definitiva de 22 anos de prisão. “O crime de homicídio qualificado é, por força do art. 1º da Lei nº 8.072/1990, classificado como crime hediondo (…) Some-se a isso o tempo da pena imposta, superior a oito anos, o que, na forma do Código Penal, impõe, por si só, o regime inicial fechado (…) Fixo, portanto, o regime inicial fechado para o cumprimento da pena privativa de liberdade”, sentenciou o magistrado.


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