O juiz Reginaldo de Jesus Cordeiro Júnior, titular da 1ª Vara Especial de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Luís, publicou portaria na qual determina que o malote digital e o e-mail institucional da unidade judicial sejam obrigatoriamente acessados e verificados diariamente, em todos os dias úteis, pela secretaria judicial, independentemente de provocação específica. O documento leva em consideração a necessidade de imediata ciência e tratamento prioritário de processos envolvendo réus presos, pedidos cautelares, comunicações de prisão, busca e apreensão e demais medidas urgentes.
O juiz observou os princípios da celeridade, eficiência, continuidade do serviço público e duração razoável do processo, previstos na Constituição Federal e no Código de Processo Civil. Outro ponto citado pelo magistrado destaca a necessidade de padronização das rotinas administrativas entre secretaria judicial e gabinete, visando maior efetividade na tramitação dos processos urgentes. Fundamentou-se, ainda, no Manual “Orientações para as Unidades Judiciais de 1º Grau: Gabinete e Secretaria Judicial”, elaborado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, que estabelece diretrizes voltadas à melhoria da gestão processual, cumprimento de determinações judiciais e acompanhamento das caixas e tarefas processuais.
Daí, resolveu: “Determinar que o malote digital e o e-mail institucional da unidade judicial sejam obrigatoriamente acessados e verificados diariamente, em todos os dias úteis, pela secretaria judicial, independentemente de provocação específica (…) A abertura e conferência deverão ocorrer, preferencialmente, no início do expediente e reiteradamente ao longo do dia, observando-se eventual ingresso de demandas urgentes (…) A ausência de movimentação no malote digital ou no e-mail institucional não dispensa a conferência diária”.
VERIFICAÇÃO DIÁRIA
Deverão ser feitas, ainda, a obrigatória verificação diária, pela secretaria judicial e gabinete, das caixas processuais relacionadas a busca e apreensão, quebra de sigilo, comunicado de prisão, auto de prisão e pedido de prisão. “A verificação deverá abranger processos físicos e eletrônicos, inclusive expedientes oriundos do malote digital, emails institucionais e comunicações recebidas por outros meios oficiais (…) Deverá a assessoria proceder diariamente à verificação das caixas processuais destinadas à elaboração de minutas, promovendo a imediata identificação e etiquetagem dos processos envolvendo réus presos, pedidos urgentes, medidas cautelares, comunicações de prisão e demais expedientes de tramitação prioritária”, destacou.
Ao constatar a existência de pedido urgente, comunicação de prisão, requisição de informações ou qualquer expediente que demande apreciação imediata, o servidor responsável pela abertura do malote digital ou e-mail institucional deverá comunicar imediatamente o fato, por meio do WhatsApp institucional do gabinete e da secretaria, cientificar oralmente os servidores responsáveis dos dois setores, identificar expressamente a urgência da demanda e encaminhar imediatamente os autos do processo ou expediente para análise prioritária.
Por fim, o juiz esclarece que a ausência de movimentação formal no sistema não afasta o dever de comunicação imediata quando houver risco de perda total do direito, prazo urgente ou possibilidade de constrangimento ilegal. A portaria da 1ª Vara Especial de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Luís já está valendo.
Assessoria de Comunicação
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