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Primeira Vara da Mulher disciplina tratamento de processos urgentes

Comarca da Ilha

Publicado em 20 de Mai de 2026, 10h43. Atualizado em 20 de Mai de 2026, 13h06
Por Michael Mesquita

O juiz Reginaldo de Jesus Cordeiro Júnior, titular da 1ª Vara Especial de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Luís, publicou portaria na qual determina que o malote digital e o e-mail institucional da unidade judicial sejam obrigatoriamente acessados e verificados diariamente, em todos os dias úteis, pela secretaria judicial, independentemente de provocação específica. O documento leva em consideração a necessidade de imediata ciência e tratamento prioritário de processos envolvendo réus presos, pedidos cautelares, comunicações de prisão, busca e apreensão e demais medidas urgentes.

O juiz observou os princípios da celeridade, eficiência, continuidade do serviço público e duração razoável do processo, previstos na Constituição Federal e no Código de Processo Civil. Outro ponto citado pelo magistrado destaca a necessidade de padronização das rotinas administrativas entre secretaria judicial e gabinete, visando maior efetividade na tramitação dos processos urgentes. Fundamentou-se, ainda, no Manual “Orientações para as Unidades Judiciais de 1º Grau: Gabinete e Secretaria Judicial”, elaborado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, que estabelece diretrizes voltadas à melhoria da gestão processual, cumprimento de determinações judiciais e acompanhamento das caixas e tarefas processuais.

Daí, resolveu: “Determinar que o malote digital e o e-mail institucional da unidade judicial sejam obrigatoriamente acessados e verificados diariamente, em todos os dias úteis, pela secretaria judicial, independentemente de provocação específica (…) A abertura e conferência deverão ocorrer, preferencialmente, no início do expediente e reiteradamente ao longo do dia, observando-se eventual ingresso de demandas urgentes (…) A ausência de movimentação no malote digital ou no e-mail institucional não dispensa a conferência diária”.

VERIFICAÇÃO DIÁRIA

Deverão ser feitas, ainda, a obrigatória verificação diária, pela secretaria judicial e gabinete, das caixas processuais relacionadas a busca e apreensão, quebra de sigilo, comunicado de prisão, auto de prisão e pedido de prisão. “A verificação deverá abranger processos físicos e eletrônicos, inclusive expedientes oriundos do malote digital, emails institucionais e comunicações recebidas por outros meios oficiais (…) Deverá a assessoria proceder diariamente à verificação das caixas processuais destinadas à elaboração de minutas, promovendo a imediata identificação e etiquetagem dos processos envolvendo réus presos, pedidos urgentes, medidas cautelares, comunicações de prisão e demais expedientes de tramitação prioritária”, destacou.

Ao constatar a existência de pedido urgente, comunicação de prisão, requisição de informações ou qualquer expediente que demande apreciação imediata, o servidor responsável pela abertura do malote digital ou e-mail institucional deverá comunicar imediatamente o fato, por meio do WhatsApp institucional do gabinete e da secretaria, cientificar oralmente os servidores responsáveis dos dois setores, identificar expressamente a urgência da demanda e encaminhar imediatamente os autos do processo ou expediente para análise prioritária.

Por fim, o juiz esclarece que a ausência de movimentação formal no sistema não afasta o dever de comunicação imediata quando houver risco de perda total do direito, prazo urgente ou possibilidade de constrangimento ilegal. A portaria da 1ª Vara Especial de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Luís já está valendo.


Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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