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Judiciário de Vitória do Mearim padroniza atendimento para melhoria de serviços

Portaria 1626/2026 estabelece regras para atos da secretaria e gabinete judiciais

Publicado em 15 de Mai de 2026, 11h30. Atualizado em 15 de Mai de 2026, 12h29
Por Helena Barbosa

A Vara Única da Comarca de Vitória do Mearim padronizou o atendimento prestado ao público externo, presencial e eletrônico, seguindo os princípios de urbanidade, clareza, impessoalidade, eficiência e agilidade.

De acordo com Portaria 1626/2026 baixada pela juíza  Lucianne de Macedo Moreira, diretora do Fórum, todo atendimento processual ou administrativo ao público externo deve ocorrer somente pelos canais oficiais.

Foram definidos como oficiais os seguintes meios de comunicação: Balcão Virtual: (https://vc.tjma.jus.br/bvvara1vmea); correio eletrônico (vara1_vmea@tjma.jus.br) e telefone institucional (98) 2055-4979.

CONTATO COM A UNIDADE

A equipe da Vara não poderá utilizar telefones pessoais, aplicativos privados de mensagens, contas particulares de correio eletrônico, redes sociais ou qualquer outro meio não institucional para contato sobre demandas junto à unidade judicial.

Fica proibido informar ou divulgar dados de contato pessoal dos servidores, inclusive número de telefone, contas em aplicativos de mensagens, endereços de correio eletrônico ou perfis em redes sociais, a advogados e partes.

Todas as mensagens recebidas pelos canais oficiais deverão ser respondidas no prazo máximo de 48 horas, a não ser nos casos em que houver necessidade de consulta a juíza ou de providência interna prévia.

TRATAMENTO DE DEMANDAS

O responsável pelo primeiro atendimento deve encaminhar a demanda recebida ao servidor competente pelo serviço, seguindo a divisão interna de atribuições da unidade. 

Caso a mensagem corresponda a pedido reiterado em razão de ausência de resposta anterior ou demora injustificada, a pessoa que realizar o novo atendimento deverá encaminhar à Secretária ou Secretário Judicial.

Todas as demandas deverão ser obrigatoriamente registradas na ferramenta oficial de gestão, com indicação do servidor responsável pelo cumprimento e descrição clara e objetiva do pedido formulado. O registro deverá ser realizado no momento do atendimento ou imediatamente após, vedada a manutenção de demandas sem controle no sistema.

Outras determinações quanto aos atos da secretaria e gabinete judiciais foram estabelecidas pela Portaria 1626/2026

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br















 

 

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