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Judiciário de Santo Amaro cadastra profissionais para defesa de partes processuais

Credenciamento é exclusivo para advogados e advogadas que militam na comarca

Publicado em 8 de Mai de 2026, 12h00. Atualizado em 8 de Mai de 2026, 12h51
Por Helena Barbosa

O Judiciário de Santo Amaro abriu inscrições para credenciamento de advogadas e advogados dativos e curadoras e curadores especiais para a comarca.

Terão prioridade profissionais com endereço profissional na cidade de Santo Amaro ou com prévia atuação em processos Santo Amaro ou Humberto de Campos.

A inscrição no cadastro é voluntária, tem validade de até 12 meses, e será renovada ao final desse prazo. Deve ser realizada somente na Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca, de forma presencial ou pelo correio: vara1_sam@tjma.jus.br.

DEFESA TÉCNICA

O credenciamento foi anunciado pela juíza Luciana Quintanilha Pessoa, titular da Comarca de Santo Amaro, por meio da Portaria n° 1551/2026, de 8 de maio  - com Ficha de Cadastro em anexo - considerando a necessidade do bom funcionamento do Poder Judiciário e a defesa técnica efetiva das pessoas assistidas.

Conforme a portaria, a advogada nomeada ou o advogado nomeado assumirá o dever público de prestar defesa técnica diligente e efetiva, para a garantia da ampla defesa, do contraditório e a proteção dos interesses da pessoa assistida e da Justiça.

Os honorários serão arbitrados pautando-se pela justa remuneração e vinculados à efetividade do trabalho realizado, considerando o nível de especialização e complexidade do trabalho; o zelo profissional e o trabalho realizado; a natureza e a importância da causa; o tempo de tramitação e o lugar da prestação do serviço e a Tabela de Honorários da OAB/MA.

DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

No ato da inscrição, a advogada ou o advogado deverá apresentar os seguintes documentos:

 – Cópia da carteira profissional da OAB/MA;

 – Certidões de antecedentes criminais (Estadual, Eleitoral e Federal, de 1ª e 2ª Instância) de seu domicílio;

 – Certidão de regularidade disciplinar emitida pela OAB;

 – Certidão de Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

 – Comprovante de endereço profissional ou declaração de residência;

 – Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada (Anexo I);

 – Termo de Compromisso de Atuação Diligente, Ética, de Comparecimento Presencial às Audiências (Anexo II).

 - Lista de atuação em no mínimo três processos desta Comarca ou oriundos da Comarca de Humberto de Campos.

PROIBIÇÕES

Não podem integrar ou permanecer no cadastro profissionais que:

 – Possuam condenação disciplinar vigente perante a Ordem dos Advogados do Brasil;

 – Tenham relação de parentesco com a magistrada, o magistrado ou com servidores lotados na unidade;

 – Exerçam cargo público incompatível com a advocacia;

 – Possuam condenação penal transitada em julgado por crimes que impliquem inidoneidade moral, especialmente crimes contra a administração pública, crimes envolvendo a atividade profissional e violência doméstica e familiar;

 – Tenham sido excluídos de outros cadastros por desídia profissional ou deficiência técnica grave;

 – Representem interesses de partes contrárias aos assistidos pelo sistema de dativos;

 – Integrem sociedade de advogadas e advogados com profissional impedido nos termos deste artigo;

 – Aceitem ou solicitem honorários particulares da pessoa assistida para a qual foram nomeados dativos ou de familiares dela.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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