Poder Judiciário/Corregedoria/Mídias/Notícias

Terceira Vara de Execuções Penais libera mais pessoas presas para o Dia das Mães

A saída temporária é um direito previsto na Lei de Execução Penal

Publicado em 7 de Mai de 2026, 9h30. Atualizado em 7 de Mai de 2026, 9h36
Por Helena Barbosa

A 3ª Vara das Execuções Penais de São Luís divulgou duas novas listas de pessoas presas beneficiadas com a Saída Temporária do Dia das Mães de 2026, destinada à visita aos familiares, conforme decisões nos processos de execuções penais.

As pessoas presas beneficiadas preenchem as exigências previstas na Lei de Execução Penal (nº 7.210/84) e deverão sair da prisão, no período de 6 a 12 de maio de 2026, a partir das 9h, e retorno na data prevista, até às 18h.

A juíza Joelma Sousa Santos, titular da 3ª Vara de Execuções Penais, comunicou a decisão ao secretário de Administração penitenciária, Murilo Andrade de Oliveira, por meio das Portarias 1563/2026 e 1499/2026.

BALANÇO DA SAÍDA TEMPORÁRIA

Em uma das portarias, a juíza determina que o balanço da saída temporária, relativos aos retornos e não retornos das pessoas presas, deve ser enviado à 3ª Vara, por meio do correio eletrônico da vara, até o dia 18/05, para fins de gerenciamento processual.

A juíza também reforçou a existência da Portaria nº 337/2026 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a qual automatiza as decisões relativas à saída temporária. 

Assim, pessoas presas beneficiadas na saída temporária anterior (2025) têm direito ao  benefício no ano de 2026, sendo desnecessária nova decisão individualizada.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

GALERIA DE FOTOS

DOWNLOADS

Corregedoria

ÚLTIMAS NOTÍCIAS ver mais


NOTÍCIAS RELACIONADAS