Poder Judiciário/Corregedoria/Mídias/Notícias

Judiciário de São João Batista destina R$ 42.808,00 para projetos sociais 

Edital seleciona entidades públicas e privadas para receber o repasse

Publicado em 6 de Mai de 2026, 11h00. Atualizado em 6 de Mai de 2026, 11h18
Por Helena Barbosa

A Vara Única de São João Batista celebrará convênios com entidades com finalidade social para repasse de valores arrecadados com a prestações pecuniárias, sursis, suspensão condicional do processo, transação penal e acordo de não persecução penal - ANPP. 

A juíza Luísa Carício da Fonseca, diretora do Fórum, lançou o Edital (EDT-VNSJB - 3/2026), que destinará às entidades selecionadas o valor de R$ 42.808,14.

As inscrições das entidades interessadas deverão ser feitas somente por correio eletrônico (vara1_sjb@tjma.jus.br).  Documentos e projetos deverão ser enviados para habilitação no período entre 11 de maio a 30 de junho de 2026. O resultado da seleção será publicado por edital, publicamente divulgado e fixado no Fórum da Comarca de São João Batista, até o dia 31 de julho de 2026. 

SELEÇÃO DAS ENTIDADES

A seleção das entidades beneficiadas será realizada por decisão fundamentada pela juíza de São Batista, mediante parecer do Ministério Público, considerando os critérios previstos no Edital.

O valor deverá ser destinado à entidade pública ou privada com finalidade social, para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que estas atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade gestora. 

As entidades interessadas deverão apresentar projeto detalhado contendo a identificação da entidade, CNPJ, ano de fundação e número de pessoal que atua na entidade;  objetivos e justificativa do projeto; plano de execução, com cronograma e metas; orçamento detalhado dos recursos necessários e indicadores de impacto social. 

CONDIÇÕES DA SELEÇÃO

Poderão se candidatar ao repasse  entidades que atendam aos seguintes requisitos: 

a) possuam personalidade jurídica própria, sendo regularmente inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 

b) estejam regularmente constituídas há pelo menos 01 (um) ano; 

c) comprovem atuação social no âmbito do Município de São João Batista (/MA); 

d) demonstrem idoneidade e capacidade técnica para execução do projeto apresentado; e)

apresentem documentação comprobatória de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária; 

f) possuam conta bancária específica para o recebimento dos recursos. 

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

As entidades interessadas deverão apresentar os seguintes documentos: 

a) Documentos constitutivos da entidade, incluindo a apresentação de prova da

inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, bem como a pessoa habilitada para representá-la, nos termos do seu ato constitutivo; 

b) Cópia dos documentos de identificação (RG e CPF) do representante legal da entidade, comprovante de endereço, telefone e endereço eletrônico (e-mail); 

c) Comprovante de endereço da sede da entidade; 

d) Certidões negativas da entidade, cíveis e criminais, emitidas pelos órgãos da Justiça Estadual e Federal;

e) Certidões de antecedentes cíveis e criminais do representante legal da entidade, emitidas pelos órgãos da Justiça Estadual e Federal;

 f) Certidão de quitação eleitoral do respectivo representante legal da entidade; 

g) Certidões de quitação de tributos federais, estaduais e municipais da entidade e 

h) projeto detalhado. 

PRIORIDADES DA SELEÇÃO

Será priorizado o repasse de valores da conta vinculada aos beneficiários que:

 – mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública; 

 – atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos da comunidade; 

 – prestem serviços de maior relevância social;

 – apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas públicas específicas; 

 – projetos de prevenção e ou atendimento a situações de conflitos, crimes e violências, inclusive em fase de execução, que sejam baseados em princípios e práticas da Justiça Restaurativa.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

 

GALERIA DE FOTOS

DOWNLOADS

Corregedoria

ÚLTIMAS NOTÍCIAS ver mais


NOTÍCIAS RELACIONADAS