A Vara Única de São João Batista celebrará convênios com entidades com finalidade social para repasse de valores arrecadados com a prestações pecuniárias, sursis, suspensão condicional do processo, transação penal e acordo de não persecução penal - ANPP.
A juíza Luísa Carício da Fonseca, diretora do Fórum, lançou o Edital (EDT-VNSJB - 3/2026), que destinará às entidades selecionadas o valor de R$ 42.808,14.
As inscrições das entidades interessadas deverão ser feitas somente por correio eletrônico (vara1_sjb@tjma.jus.br). Documentos e projetos deverão ser enviados para habilitação no período entre 11 de maio a 30 de junho de 2026. O resultado da seleção será publicado por edital, publicamente divulgado e fixado no Fórum da Comarca de São João Batista, até o dia 31 de julho de 2026.
SELEÇÃO DAS ENTIDADES
A seleção das entidades beneficiadas será realizada por decisão fundamentada pela juíza de São Batista, mediante parecer do Ministério Público, considerando os critérios previstos no Edital.
O valor deverá ser destinado à entidade pública ou privada com finalidade social, para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que estas atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade gestora.
As entidades interessadas deverão apresentar projeto detalhado contendo a identificação da entidade, CNPJ, ano de fundação e número de pessoal que atua na entidade; objetivos e justificativa do projeto; plano de execução, com cronograma e metas; orçamento detalhado dos recursos necessários e indicadores de impacto social.
CONDIÇÕES DA SELEÇÃO
Poderão se candidatar ao repasse entidades que atendam aos seguintes requisitos:
a) possuam personalidade jurídica própria, sendo regularmente inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) estejam regularmente constituídas há pelo menos 01 (um) ano;
c) comprovem atuação social no âmbito do Município de São João Batista (/MA);
d) demonstrem idoneidade e capacidade técnica para execução do projeto apresentado; e)
apresentem documentação comprobatória de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária;
f) possuam conta bancária específica para o recebimento dos recursos.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
As entidades interessadas deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Documentos constitutivos da entidade, incluindo a apresentação de prova da
inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, bem como a pessoa habilitada para representá-la, nos termos do seu ato constitutivo;
b) Cópia dos documentos de identificação (RG e CPF) do representante legal da entidade, comprovante de endereço, telefone e endereço eletrônico (e-mail);
c) Comprovante de endereço da sede da entidade;
d) Certidões negativas da entidade, cíveis e criminais, emitidas pelos órgãos da Justiça Estadual e Federal;
e) Certidões de antecedentes cíveis e criminais do representante legal da entidade, emitidas pelos órgãos da Justiça Estadual e Federal;
f) Certidão de quitação eleitoral do respectivo representante legal da entidade;
g) Certidões de quitação de tributos federais, estaduais e municipais da entidade e
h) projeto detalhado.
PRIORIDADES DA SELEÇÃO
Será priorizado o repasse de valores da conta vinculada aos beneficiários que:
– mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública;
– atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos da comunidade;
– prestem serviços de maior relevância social;
– apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas públicas específicas;
– projetos de prevenção e ou atendimento a situações de conflitos, crimes e violências, inclusive em fase de execução, que sejam baseados em princípios e práticas da Justiça Restaurativa.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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