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Conselho de Sentença condena réu a 35 anos de prisão por crimes contra ambientalistas em Bom Jardim

Publicado em 30 de Abr de 2026, 8h15. Atualizado em 30 de Abr de 2026, 14h00
Por Michael Mesquita

Em sessão do Tribunal do Júri realizada nesta terça-feira, dia 28 de abril, presidida pelo juiz Philipe Silveira Carneiro da Cunha, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação do réu  Francisco da Silva Sousa. Ele estava sendo julgado sob acusação de prática de crimes de homicídio qualificado, tentativa de homicídio e posse ilegal de arma de fogo. Ele recebeu a pena definitiva de 35 anos e quatro de prisão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. De acordo com a denúncia, os crimes ocorreram em agosto de 2015, na Fazenda Santa Bárbara e foi uma execução planejada. 

Conforme os fatos, o fazendeiro José Escórcio de Cerqueira, cuja punibilidade foi extinta após seu falecimento, e o policial militar reformado Francisco da Silva Sousa teriam articulado a contratação de pistoleiros para eliminar o casal de ambientalistas. Na tarde de 25 de agosto de 2015, as vítimas foram surpreendidas em uma emboscada em uma estrada vicinal de acesso à Comunidade Rio das Onças II. 

Raimundo dos Santos Rodrigues foi assassinado com disparos de arma de fogo, seguidos de golpes de facão e madeira que resultaram em esmagamento craniano. Maria da Conceição Chaves Lima, embora gravemente ferida por disparos, conseguiu fugir e sobreviver ao ataque. A motivação do crime estaria ligada a conflitos fundiários e à exploração ilegal de madeira na Reserva Biológica (Rebio) do Gurupi.

DESFECHO AGUARDADO

De acordo com o Judiciário, o julgamento e seu desfecho encerram um processo que tramitou por mais de uma década. Desde o recebimento da denúncia em 2016, a ação enfrentou sucessivos obstáculos jurídicos, incluindo conflitos de competência entre a Justiça Federal e Justiça Estadual, chegando até o Superior Tribunal de Justiça. Outro ponto destacado é que o percurso até o júri também foi impactado por questões logísticas críticas, como a interdição da ponte sobre o Rio Pindaré pelo DNIT, o que restringiu severamente o acesso à sede da comarca e obrigou a remarcação do julgamento. Além disso, houve a suspensão temporária do processo por decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça.

RESERVA AMBIENTAL DISTANTE

O local onde ocorreram os crimes, a Reserva Biológica do Gurupi, apresentou contornos ainda mais graves à condenação por ser uma Unidade de Conservação de Proteção Integral da Amazônia maranhense e por abrigar o último grande remanescente de floresta primária do estado. Durante o julgamento, foi observado que o local dos fatos é isolado e de difícil acesso, situado a cerca de 250 quilômetros da sede do fórum.

DOSIMETRIA DA PENA

Na dosimetria da pena, o juiz destacou a culpabilidade acentuada pela brutalidade excessiva e pela frieza demonstrada no ataque à vítima, completamente indefesa. Além disso, foi valorado o impacto devastador para a sobrevivente, que foi forçada a abandonar sua identidade e ingressar no Programa Federal de Proteção a Vítimas e Testemunhas (PROVITA). Com base na soberania dos veredictos e no entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1068), o juiz determinou o cumprimento imediato da pena, tendo o réu saído preso do plenário.


Assessoria de Comunicação
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