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STJ divulga propostas de enunciados para 2º Congresso da Segunda Instância

Do total de 737 proposições recebidas para análise pela banca científica, 168 foram admitidas e outras dez consideradas pré-aprovadas

Publicado em 23 de Abr de 2026, 15h00. Atualizado em 24 de Abr de 2026, 10h50
Por Helena Barbosa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a lista das Propostas de Enunciados pré-aprovadas e admitidas para deliberação do 2º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, marcado para ocorrer nos dias 18 e 19 de maio, em Brasília (DF)

Do total de 737 proposições recebidas para análise pela banca científica, 168 foram admitidas e outras dez consideradas pré-aprovadas em razão da qualidade, da pertinência ou do potencial impacto para o funcionamento da Justiça.

Em relação aos eixos temáticos, cinco propostas pré-aprovadas são de direito privado e cinco de direito processual civil. Já as proposições admitidas ficaram divididas da seguinte forma:

Direito penal: 33

Direito privado: 30

Direito público: 34

Direito processual civil: 38

Institucional: 33

PLENÁRIA APROVARÁ PROPOSTAS DE ENUNCIADOS

As proposições serão discutidas e submetidas à votação na plenária do congresso. A apresentação de Propostas de Enunciados foi aberta a magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos, professores universitários e integrantes da advocacia pública e privada.

Dentre as propostas aceitas, consta a (nº 457), de autorida da juíza Claudilene Morais de Oliveira (Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras), no tema de Direito Processual Civil.

"O acordo celebrado entre as partes, sem a anuência do advogado, não produz efeitos sobre o direito ao recebimento dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados em sentença judicial transitada em julgado, por se tratar de crédito autônomo, de titularidade do patrono, protegido pela coisa julgada.", diz a proposta de enunciado.

Outro juiz maranhense, Paulo Brasil Teles de Menezes também teve proposta (nº 308) aceita: “Nas ações constitucionais em autos eletrônicos (art. 5º, LXVIII e LXIX, CF), caso o Relator disponha de acesso integral ao processo de origem, torna-se dispensável a requisição de informações para verificação do andamento processual na primeira instância (art. 5º, LXXVIII, CF), salvo se houver necessidade de esclarecimento judicial sobre fatos específicos, a critério do órgão julgador de Segundo Grau.”

 

Acesse a Portaria STJ/GP 67/2026, que regulamenta o 2º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual.

Saiba o significado de termos publicados nesta notícia:

Consulte as propostas de enunciados:

- conferir as propostas admitidas.

- ver as propostas pré-aprovadas.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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