O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a lista das Propostas de Enunciados pré-aprovadas e admitidas para deliberação do 2º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, marcado para ocorrer nos dias 18 e 19 de maio, em Brasília (DF)
Do total de 737 proposições recebidas para análise pela banca científica, 168 foram admitidas e outras dez consideradas pré-aprovadas em razão da qualidade, da pertinência ou do potencial impacto para o funcionamento da Justiça.
Em relação aos eixos temáticos, cinco propostas pré-aprovadas são de direito privado e cinco de direito processual civil. Já as proposições admitidas ficaram divididas da seguinte forma:
Direito penal: 33
Direito privado: 30
Direito público: 34
Direito processual civil: 38
Institucional: 33
PLENÁRIA APROVARÁ PROPOSTAS DE ENUNCIADOS
As proposições serão discutidas e submetidas à votação na plenária do congresso. A apresentação de Propostas de Enunciados foi aberta a magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos, professores universitários e integrantes da advocacia pública e privada.
Dentre as propostas aceitas, consta a (nº 457), de autorida da juíza Claudilene Morais de Oliveira (Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras), no tema de Direito Processual Civil.
"O acordo celebrado entre as partes, sem a anuência do advogado, não produz efeitos sobre o direito ao recebimento dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados em sentença judicial transitada em julgado, por se tratar de crédito autônomo, de titularidade do patrono, protegido pela coisa julgada.", diz a proposta de enunciado.
Outro juiz maranhense, Paulo Brasil Teles de Menezes também teve proposta (nº 308) aceita: “Nas ações constitucionais em autos eletrônicos (art. 5º, LXVIII e LXIX, CF), caso o Relator disponha de acesso integral ao processo de origem, torna-se dispensável a requisição de informações para verificação do andamento processual na primeira instância (art. 5º, LXXVIII, CF), salvo se houver necessidade de esclarecimento judicial sobre fatos específicos, a critério do órgão julgador de Segundo Grau.”
Acesse a Portaria STJ/GP 67/2026, que regulamenta o 2º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual.
Saiba o significado de termos publicados nesta notícia:
Consulte as propostas de enunciados:
- conferir as propostas admitidas.
- ver as propostas pré-aprovadas.
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