Poder Judiciário/Corregedoria/Mídias/Notícias

Acusado de tentar matar o próprio pai é condenado em Balsas

Publicado em 17 de Abr de 2026, 10h11. Atualizado em 17 de Abr de 2026, 10h14
Por Michael Mesquita

Em sessão do Tribunal do Júri realizada nesta quinta-feira (16), pela 4ª Vara de Balsas, um homem foi condenado pelo crime de tentativa de homicídio que teve como vítima o próprio pai. Trata-se do réu Reinaldo Azevedo, que, em 7 de maio do ano passado, teria tentado contra a vida de Raimundo Nonato de Oliveira. A vítima é pai do denunciado e o crime foi cometido com uso de uma faca. Ao final da sessão de julgamento, Reinaldo foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença e recebeu a pena definitiva de oito anos de reclusão. A sessão foi presidida pelo juiz Haniel Sóstenes.

A polícia apurou em inquérito que, na data do crime, o denunciado chegou em casa promovendo desordem, fazendo barulho e batendo panelas, comportamento que incomodou a vítima, que lhe solicitou que parasse com aquilo. Em resposta, o denunciado teria afirmado que “quem mandava ali era ele”. O pai, então, mandou que ele deixasse a residência, momento em que o denunciado teria ido até a cozinha e se armado com uma faca.

RESISTIU AOS FERIMENTOS

Reinaldo voltou à sala e, de forma deliberada, teria começado a golpear a vítima, atingindo-a com, pelo menos, 17 facadas. Apesar dos ferimentos, Raimundo Nonato conseguiu fugir para a casa de sua nora, que mora ao lado. Ela teria presenciado parte da ação e confirmado o histórico de ameaças proferidas pelo denunciado contra o pai, motivadas por desavenças relativas à venda de imóvel e à partilha de bens familiares. A Polícia Militar foi acionada e conseguiu capturar Reinaldo que, quando interrogado, ficou em silêncio. Ele confessou tempos depois.

“Na terceira fase, não há causas de aumento, todavia, encontra-se presente a causa de diminuição de pena de tentativa, motivo pelo qual reduzo em 1/3 (…) Torno, pois, a pena definitiva em 8 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime semiaberto (…) Com fundamento em artigo do Código de Processo Penal, concedo liberdade provisória ao acusado mediante o cumprimento das condições de comparecer em juízo sempre que for demandado, manter endereço atualizado, não ingerir bebida alcoólica ou frequentar bares e estabelecimentos similares, sob pena de revogação do benefício”, destacou o juiz na sentença.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

GALERIA DE FOTOS

Corregedoria

ÚLTIMAS NOTÍCIAS ver mais


NOTÍCIAS RELACIONADAS