A 2ª Vara Cível da Comarca de Bacabal realizou, de 6 a 15 de abril, um mutirão para expedição de alvarás. Coordenado pelo juiz Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim, o mutirão teve o objetivo, entre outros, de assegurar maior agilidade no atendimento às demandas das partes e advogados. As atividades reforçaram o compromisso da unidade judicial com a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.
De acordo com Raphael Serra, a equipe da secretaria judicial da 2ª Vara Cível atuou em regime concentrado, direcionando esforços específicos para a emissão de alvarás. Ao todo, foram expedidos 128 alvarás durante o período do mutirão. “A medida teve caráter estratégico, contribuindo para a manutenção da unidade plenamente organizada e com fluxo processual otimizado, além de assegurar maior agilidade no atendimento às demandas das partes e advogados”, pontuou o juiz.
Destacou, também, que o desempenho da unidade judicial já vinha em ritmo consistente desde o início do ano, com a expedição de 570 alvarás. Para ele, o mutirão, nesse contexto, representou um incremento adicional à produtividade regular, evidenciando o empenho contínuo da equipe em aprimorar os serviços prestados à população. “A iniciativa reafirma o compromisso da 2ª Vara de Bacabal com a eficiência, a organização e a entrega de resultados cada vez mais céleres e efetivos”, finalizou o magistrado.
SOBRE OS ALVARÁS JUDICIAIS
A expedição de alvará judicial é a autorização oficial emitida por um juiz, a pedido de um advogado ou defensor público, para liberar valores, bens ou autorizar atos específicos (como venda de imóveis de menores ou levantamento de FGTS/PIS). O processo envolve protocolar uma petição, análise documental e, após deferimento, a secretaria do tribunal emite o documento para saque ou uso.
O advogado entra com o pedido demonstrando a necessidade (ex: certidões de óbito, parentesco, saldo bancário). O juiz analisa e, se necessário, ouve o Ministério Público (especialmente com menores ou incapazes). Com a decisão favorável, a secretaria elabora o alvará, contendo os dados do beneficiário e do banco/órgão.
Não há prazo fixo na lei, depende da carga de trabalho do tribunal, podendo levar semanas ou meses. Os alvarás podem ter validade definida (30 a 365 dias), sendo necessário renovar se expirar. Em processos digitais, é comum a transferência direta para a conta do advogado ou da parte.
Assessoria de Comunicação
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