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Mutirão de expedição de alvarás movimenta 2ª Vara Cível de Bacabal

Maior agilidade

Publicado em 16 de Abr de 2026, 9h30. Atualizado em 16 de Abr de 2026, 9h33
Por Michael Mesquita

A 2ª Vara Cível da Comarca de Bacabal realizou, de 6 a 15 de abril, um mutirão para expedição de alvarás. Coordenado pelo juiz Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim, o mutirão teve o objetivo, entre outros, de assegurar maior agilidade no atendimento às demandas das partes e advogados. As atividades reforçaram o compromisso da unidade judicial com a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.

De acordo com Raphael Serra, a equipe da secretaria judicial da 2ª Vara Cível atuou em regime concentrado, direcionando esforços específicos para a emissão de alvarás. Ao todo, foram expedidos 128 alvarás durante o período do mutirão. “A medida teve caráter estratégico, contribuindo para a manutenção da unidade plenamente organizada e com fluxo processual otimizado, além de assegurar maior agilidade no atendimento às demandas das partes e advogados”, pontuou o juiz.

Destacou, também, que o desempenho da unidade judicial já vinha em ritmo consistente desde o início do ano, com a expedição de 570 alvarás. Para ele, o mutirão, nesse contexto, representou um incremento adicional à produtividade regular, evidenciando o empenho contínuo da equipe em aprimorar os serviços prestados à população. “A iniciativa reafirma o compromisso da 2ª Vara de Bacabal com a eficiência, a organização e a entrega de resultados cada vez mais céleres e efetivos”, finalizou o magistrado.

SOBRE OS ALVARÁS JUDICIAIS

A expedição de alvará judicial é a autorização oficial emitida por um juiz, a pedido de um advogado ou defensor público, para liberar valores, bens ou autorizar atos específicos (como venda de imóveis de menores ou levantamento de FGTS/PIS). O processo envolve protocolar uma petição, análise documental e, após deferimento, a secretaria do tribunal emite o documento para saque ou uso. 

O advogado entra com o pedido demonstrando a necessidade (ex: certidões de óbito, parentesco, saldo bancário). O juiz analisa e, se necessário, ouve o Ministério Público (especialmente com menores ou incapazes). Com a decisão favorável, a secretaria elabora o alvará, contendo os dados do beneficiário e do banco/órgão.

Não há prazo fixo na lei, depende da carga de trabalho do tribunal, podendo levar semanas ou meses. Os alvarás podem ter validade definida (30 a 365 dias), sendo necessário renovar se expirar. Em processos digitais, é comum a transferência direta para a conta do advogado ou da parte.


Assessoria de Comunicação
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