O juiz João Batista Coelho Neto, recém-empossado na 1ª Vara da Comarca de Tuntum, lançou portaria na qual instala uma correição geral extraordinária na unidade judicial. Os trabalhos correicionais atendem ao disposto na Resolução nº 24/2009, e em conformidade com o disposto na Resolução – GP n° 142019 e arts. 12, §3º, e 14, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, que versam sobre a realização de correições ordinárias e extraordinárias nas unidades judiciais e extrajudiciais.
Considerou, ainda, o fato de que o juiz, dentro de 10 dias após sua entrada em exercício, procederá à correição extraordinária na secretaria judicial e à inspeção extraordinária em todas as serventias extrajudiciais, delegacias e presídios sob sua jurisdição. Diante dessas considerações, resolveu: “Designar o dia 13 de abril de 2026, no gabinete da unidade, para a instalação, em ato público, da Correição Geral Extraordinária a ser realizada no Gabinete e Secretaria Judicial da 1ª Vara da Comarca de Tuntum, ficando a solenidade de encerramento desde já marcada para o dia 28 de abril de 2026”.
COMUNIDADE PODE APRESENTAR SUGESTÕES
No mesmo documento, o magistrado determinou a realização de inspeção extraordinária nas Serventias Extrajudiciais da Comarca de Tuntum, no mesmo período da correição. “Cientificar os interessados de que eventuais reclamações contra atos relacionados ao objeto desta correição, deverão ser apresentados a partir da instalação e enquanto perdurarem os trabalhos (…) Determinar ao secretário judicial que tome expeça edital, anunciando a correição e inspeção e convidando a sociedade em geral para trazer sugestões e reclamações, bem como formule convite aos representantes do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública Estadual e da OAB Subseção de Presidente Dutra, para acompanhamento dos serviços correcionais e de inspeção”, observou a portaria.
O documento explica que, durante o período dos serviços de correição, a realização de audiências ordinárias e a atuação processual do juiz ficará limitada aos atos de urgências, não havendo suspensão dos prazos processuais. “No período da correição não haverá suspensão dos trabalhos, interrupção da distribuição, nem prejuízo quanto ao atendimento das partes e dos procuradores”, finalizou.
Assessoria de Comunicação
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