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Judiciário de Santa Helena cadastra entidades para financiamento de projetos sociais 

Os  projetos sociais devem ser destinados às atividades de caráter essencial à segurança pública

Publicado em 31 de Mar de 2026, 8h30. Atualizado em 31 de Mar de 2026, 8h31
Por Helena Barbosa

Estão abertas, na Comarca de Santa , inscrições para cadastramento de entidades e seleção de projetos sociais para recebimento de recursos financeiros arrecadados com a  prestação pecuniária (em dinheiro) de condenações criminais com pena restritiva de direitos.

As inscrições de entidades e protocolo de projetos sociais poderão ser feitas até o dia 30 de novembro de 2026, no Fórum local.

Os  projetos sociais devem ser destinados às atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que estas atendam às áreas vitais de relevante cunho social.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Poderão participar do processo de seleção entidades públicas e privadas com finalidade social, sem fins lucrativos constituídas há pelo menos um ano e sediadas na Comarca de Santa Helen..

A participação na seleção é aberta para os Conselhos da Comunidade e Conselhos de Segurança Pública e também para instituições públicas ou privadas que desenvolvam atividades de caráter essencial à segurança pública, à educação e aos serviços sociais.

A  seleção dos projetos sociais atenderá às regras previstas no Edital (EDT-VNSH - 22026) da seleção e a aprovação dos projetos será feita pelo Juiz da 1ª Vara, José Ribamar Dias Júnior, titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Helena, por decisão fundamentada, após a manifestação do Ministério Público.


PRIORIDADES

Terão prioridade no repasse as entidades que:

 I– mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, especialmente aquelas organizações sociais inseridas em contexto de extrema pobreza; 

II– atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos da comunidade; 

III– sejam parceiros ou integrantes do Programa “Novos Caminhos” (Resolução CNJ nº 543/2024) ou de programa similar de apoio à desinstitucionalização de crianças e adolescentes acolhidos e a egressos de unidades de acolhimento; 

IV – prestem serviços de maior relevância social; 

V– apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas públicas específicas; VI– realizem atividades para a garantia de direitos de adolescentes após o cumprimento de medida socioeducativa e ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, de acordo com as diretrizes do CNJ; 

VII– executem projetos de prevenção e/ou atendimento a situações de conflitos, crimes e violências e que sejam baseados em princípios e práticas da Justiça Restaurativa no sistema criminal, inclusive para pessoas em execução penal em meio aberto, pré-egressas e egressas; 

VIII– se dediquem a fortalecer o serviço de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei, e 

IX– atuem em projetos temáticos sobre o uso de álcool e outras drogas

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

 

 

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