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Primeira Vara de Viana realiza julgamentos de acusados de homicídio

Publicado em 27 de Mar de 2026, 12h32. Atualizado em 27 de Mar de 2026, 12h34
Por Michael Mesquita

O Judiciário de Viana, por meio da 1ª Vara, realizou nesta semana três sessões do Tribunal do Júri, todas com réus acusados de prática de homicídio. Os julgamentos foram presididos pelo juiz Humberto Alves Júnior e apresentaram como réus Tarlizones Rocha de Oliveira, júri do dia 24, Pablo Rikelme Nunes Trindade e José Almir Barros Ferreira, réus do dia 25, e Bruno Luide Barros Gomes, réu do dia 26 de março.

Conforme apurado pela polícia, no dia 12 de abril de 2025, no povoado Enche Barriga, localidade da zona rural de Cajari, Tarlizones teria matado Hilton André Cutrim, seu próprio pai. O crime foi cometido com uso de arma de fogo e ocorreu após uma forte discussão com muitos xingamentos entre pai e filho. O Conselho de Sentença decidiu, por maioria de votos, que Tarlizones era culpado pelos crimes de homicídio e furto na forma simples, sendo fixada a pena definitiva em 19 anos e três meses de reclusão. A Justiça negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade.

A segunda sessão teve como réus Pablo Rikelme Nunes Trindade e José Almir Barros Ferreira, acusados de, 5 de maio de 2024, matar Clemilson dos Santos Rocha com um disparo de arma de fogo. De acordo com o inquérito policial, a vítima e o denunciado José Almir tiveram discussão pouco tempo antes do crime. O motivo seria o fato de que o denunciado estaria traficando entorpecentes no local de trabalho da vítima, que se opôs à venda de entorpecentes no seu estabelecimento.

Ao final da votação no julgamento, o Conselho de Sentença decidiu que os réus eram culpados. Cada um recebeu a pena de 9 anos e quatro meses de prisão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. O juiz aplicou a tese fixada no tema nº 1068 do Supremo Tribunal Federal (STF), sendo mantida a prisão preventiva dos réus.

No terceiro dia de sessões do Tribunal do Júri, o réu foi Bruno Luide Barros Gomes, acusado de ter matado Anderson Luís dos Santos Vieira. O crime foi cometido mediante uso de uma faca, durante uma festa de carnaval, em 9 de fevereiro de 2016, na região central de Viana. Finalizada a votação, o Conselho de Sentença, decidiu pela condenação do acusado. Ele recebeu a pena definitiva de 18 anos e nove meses de reclusão, a ser cumpria inicial em regime fechado. De igual forma, foi aplicada pelo Judiciário a tese fixada no tema nº 1068 do Supremo Tribunal Federal (STF), sendo decretada a prisão preventiva do condenado, que foi recolhido para o sistema penitenciário.

Assessoria de Comunicação
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