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Açailândia convoca pessoas interessadas em compor o Conselho da Comunidade

Entidade é responsável pelo acompanhamento da execução penal na comarca

Publicado em 19 de Mar de 2026, 9h30. Atualizado em 19 de Mar de 2026, 9h32
Por Helena Barbosa

Estão abertas as inscrições para pessoas da comunidade interessadas em compor o Conselho da Comunidade da Comarca de Açailândia, responsável pelo acompanhamento da execução penal.

O período para a apresentação do requerimento de habilitação é de 10 dias, contados a partir da data de publicação do edital de convocação no Diário da Justiça Eletrônico, nesta quinta-feira, 19 de março.

Conforme a Lei de Execução Penal, o Conselho da Comunidade será composto, no mínimo, por um representante de associação comercial ou industrial; um advogado, indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); um defensor público, indicado pela Defensoria Pública Geral e um assistente social, escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO

Após a fase de seleção, as pessoas selecionadas serão nomeadas por meio de Portaria expedida pelo juiz Euclides Ribeiro Arruda, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca Açailândia, para comporem o Conselho da Comunidade da Comarca de Açailândia, seguida da sua implantação.

Publicada a Portaria, o Conselho da Comunidade deverá realizar sua primeira reunião no prazo máximo de 60 dias, para registro da ata de posse de todos os conselheiros nomeados; eleição da diretoria e do conselho fiscal; discussão e elaboração da proposta de Estatuto ou Regimento Interno do Conselho, que deverá prever sua organização, funcionamento e atribuições detalhadas.  

DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

O pedido de inscrição deverá ser instruído, obrigatoriamente, com os seguintes documentos:

a) Cópia de documento pessoal oficial com foto (Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação), onde conste o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

b) Comprovante de residência atualizado (dos últimos 90 dias) em nome do candidato ou, na impossibilidade, acompanhado de declaração firmada pelo titular, para fins de demonstrar o vínculo com a comunidade de Açailândia; 

c) Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral, que pode ser obtida gratuitamente nos portais do Tribunal Superior Eleitoral ou do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, para comprovar o pleno exercício dos direitos políticos; 

d) Certidões negativas de antecedentes criminais das Justiças Estadual e Federal das jurisdições em que o candidato residiu nos últimos cinco anos, destinadas a aferir a idoneidade do interessado para o exercício da função; 

e) Para os candidatos que se enquadrem na representação obrigatória do item 1.2 do edital, deverão apresentar, adicionalmente, o ofício de indicação do respectivo órgão ou entidade, bem como prova de registro e regularidade perante o conselho profissional, quando aplicável;

f) Informação de endereço de e-mail e número de telefone válidos e ativos, por meio dos quais serão realizadas todas as comunicações e intimações pessoais durante o processo seletivo.

CONSELHO DA COMUNIDADE

O Conselho da Comunidade é um órgão da execução penal, de natureza consultiva e fiscalizadora, essencial para a humanização do cumprimento da pena e para a efetiva reintegração social dos sentenciados e egressos. 

Sua atuação busca diminuir o distanciamento entre a comunidade e o cárcere, fomentando a corresponsabilidade social e a vigilância sobre a garantia dos direitos fundamentais das pessoas submetidas à custódia do Estado.

Compete ao Conselho da Comunidade: visitar, mensalmente, os estabelecimentos penais, a fim de verificar as condições de infraestrutura, higiene, saúde, alimentação e a observância dos direitos dos internos; entrevistar as pessoas presas para apurar suas demandas, queixas e violações de direitos; apresentar relatórios mensais ao Juiz da Execução e ao Conselho Penitenciário, contendo o diagnóstico das visitas e as providências sugeridas e diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos, para a melhoria da assistência ao preso ou internado.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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