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Judiciário de Barão de Grajaú oferece vagas para assistente social

Profissionais deverão realizar perícia social em processos

Publicado em 9 de Mar de 2026, 10h45. Atualizado em 9 de Mar de 2026, 11h02
Por Helena Barbosa

Estão abertas as inscrições para duas vagas para assistentes sociais que deverão atuar como perito ou perita social nos processos judiciais em andamento na Comarca de Barão de Grajaú.

Conforme o edital EDT-VNBG - 1/2026, as inscrições têm início nesta segunda-feira, 9, e seguem até as 23h:59min do dia 20 de março de 2026, pelo correio eletrônico (vara1_bgra@tjma.jus.br).

O resultado da convocação será divulgado no dia 25 de março de 2026, no mural do Fórum de Barão de Grajaú; a partir das 12:30h e no perfil oficial do magistrado na rede social Instagram (@juizdavidmeneses).

INSCRIÇÃO

Para a inscrição, a pessoa interessada deve informar, no correio eletrônico,  nome completo; CPF; registro profissional no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS); comprovante de residência; currículo atualizado; telefone para contato, com WhatsApp.

Também deve anexar certidões negativas criminais das Justiças Estadual e Federal, no Maranhão, em que nasceu e em que reside e certidão de quitação eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral.

Após a divulgação do resultado, as pessoas selecionadas serão convocadas para assinar o “Termo de Compromisso”, em data que será informada no dia da publicação do resultado.

PERÍCIA SOCIAL

O edital, assinado pelo juiz David Morais Meneses, informa que as perícias sociais serão realizadas presencialmente, inclusive em localidades situadas na zona rural da Comarca de Barão de Grajaú. 

O perito ou perita deverá realizar deslocamentos até as casas das partes e demais locais necessários à adequada instrução do processo. Esse profissional deverá possuir disponibilidade para cumprimento dos prazos judiciais e para deslocamentos dentro da Comarca.

DEVERES DO PERITO OU PERITA

Segundo o edital da seleção, são deveres do perito ou perita social:

– Cumprir fielmente os prazos fixados pelo Juízo;

– Realizar as perícias com imparcialidade, ética e rigor técnico;

– Comparecer às audiências quando convocado(a);

– Manter sigilo profissional acerca das informações obtidas no exercício da função;

– Informar eventual impedimento ou suspeição, nos termos da legislação processual;

– Elaborar laudos claros, fundamentados e objetivos.


Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br



 

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