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Vara Criminal de Imperatriz seleciona projetos sociais para financiamento

Seleção é destinada a entidades com finalidade social

Publicado em 6 de Mar de 2026, 10h30. Atualizado em 6 de Mar de 2026, 13h12
Por Helena Barbosa

A 5ª Vara Criminal de Imperatriz seleciona entidades públicas ou privadas com finalidade social, para participarem da seleção de projetos para repasse de recursos financeiros arrecadados com o pagamento de penas alternativas à prisão.

As inscrições devem ser feitas no prazo de 10 dias úteis, contados da publicação do Edital (EDT-VEPIMP - 1/2026) no Diário da Justiça Eletrônico, com o envio da documentação exigida pelo Edital (EDT-VEPIMP - 1/2026) para o correio eletrônico ( vep_itz@tjma.jus.br).

O resultado da seleção será divulgado até o dia 31 de março de 2026, por meio dos canais oficiais de comunicação do Tribunal de Justiça do do Maranhão e Diário da Justiça Eletrônico. O prazo máximo de execução do projeto será até 31 de dezembro de 2026.

PRIORIDADE DOS PROJETOS

O repasse de recursos financiará projetos sociais, com prioridade para os que mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade, que atuem na execução penal, assistência à ressocialização de apenados e assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade.

A receita da conta também poderá financiar projetos específicos apresentados pelo Poder Público da União, dos Estados ou dos Municípios, nesses casos citados.

Também terão prioridade projetos voltados a garantir direitos de adolescentes após cumprimento de medida socioeducativa; que executem projetos baseados em práticas de Justiça Restaurativa; que atuem no acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei e, ainda, que tratem do combate ao uso de álcool e outras drogas.

PROIBIÇÕES DE USO

Os recursos oferecidos não podem ser utilizados para pagar remuneração por cargos de gestão e direção aos membros da diretoria das entidades beneficiadas, podendo estes receber apenas pelas horas prestadas na execução direta da atividade-fim do projeto, desde que devidamente comprovadas; fins político-partidários.

Também não receberão recursos entidades que condicionem ou vinculem o serviço prestado à conversão religiosa ou ao exercício de atividades de cunho religioso; entidades com membros, sócios, associados ou dirigentes que sejam magistrados ou integrante do Ministério Público, ou seus cônjuges, companheiros e parentes até o segundo grau.

As entidades interessadas deverão encaminhar, no prazo previsto no Edital: o requerimento de habilitação; o estatuto social atualizado; a ata de eleição da atual diretoria; o número do  CNPJ; as certidões de regularidade fiscal; o plano de trabalho detalhado com justificativa, metas, cronograma e orçamento.

As que forem beneficiadas na seleção deverão prestar contas à Vara de Execuções Penais no prazo de até 60 dias após o repasse dos recursos.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

 

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