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CGJ-MA discute sobre direitos da personalidade da pessoa idosa

PRIORIDADE EXTRAORDINÁRIA 

Publicado em 27 de Fev de 2026, 15h50. Atualizado em 13 de Mar de 2026, 13h36
Por Denise Raquel

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA), com apoio da Escola Superior da Magistratura (ESMAM), promoveu a palestra “Pessoa Idosa e Direitos da Personalidade”. O evento foi realizado no auditório da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) e integrou o eixo Prioridade Extraordinária - Pessoa Idosa, do projeto Produtividade Extraordinária.

Na abertura, o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Almeida, destacou o número de ações judiciais envolvendo pessoas idosas no estado. Segundo ele, mais de 23 mil processos em tramitação no Maranhão têm, no polo ativo ou passivo, pessoas com mais de 80 anos.

“Pelo menos 23 mil ações tramitam no Estado do Maranhão em que figuram no polo ativo e passivo da relação processual, pessoa idosa com mais de 80 anos. Esses dados são por si só a necessidade que a gente tenha atenção especial a esses processos”, afirmou.

Corregedor-geral, desembargor José Luiz Almeida

O eixo Prioridade Extraordinária – Pessoa Idosa tem como objetivo reduzir o tempo médio de tramitação de processos com prioridade legal. Apesar da identificação desses feitos no sistema PJe, o corregedor reforçou a necessidade de atuação efetiva.

“Nós precisamos efetivamente tornar real essa prioridade. (...) Deixar de olhar apenas a etiqueta do processo e passar a atuar objetivamente para que ele tenha um desfecho”, destacou o corregedor-geral.

Instituído pelo Provimento nº 39/2025, o eixo conta com a parceria do Comitê de Acompanhamento da Política Judiciária de Atenção à Pessoa Idosa do Tribunal de Justiça do Maranhão. O coordenador do comitê, desembargador Jorge Rachid, também participou da abertura e ressaltou a importância da atuação conjunta.

“São mais de 23 mil pessoas que dependem do Poder Judiciário. E isso nos dá ideia de que podemos olhar para esse cenário e fazer alguma coisa a respeito disso”, afirmou. 

Desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf

AUTONOMIA E DIGNIDADE

A coordenadora do Planejamento Estratégico, juíza Kariny Reis, apresentou a palestrante e destacou a relevância de suas pesquisas para o aprofundamento das discussões sobre autonomia e proteção jurídica da pessoa idosa.

Maria de Fátima Freire de Sá é pós-doutora em Direito, professora do Curso de Graduação e do Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC Minas, líder e pesquisadora do Grupo de Pesquisa em Bioética, Biodireito e Direito Médico - CEBID JusBioMed, além de integrante do Comitê de Ética em Pesquisa da instituição.

Durante a exposição, a professora abordou os desafios do envelhecimento populacional e os impactos dessas transformações no ordenamento jurídico. Destacou a importância de garantir a autonomia possível da pessoa idosa, sem desconsiderar situações de vulnerabilidade.

Com base em pesquisas desenvolvidas na Espanha, apresentou decisões judiciais que influenciaram a compreensão dos direitos fundamentais da pessoa idosa, inclusive no debate sobre morte digna.

“O viver importa. Viver não é apenas existir”, afirmou.

Maria Fátima Freire de Sá 

MEDIDAS DE APOIO

Na segunda parte da palestra, a professora tratou das medidas de apoio previstas na jurisprudência. Segundo ela, é preciso diferenciar cuidado legítimo de superproteção.

“A superproteção às vezes silencia, esvazia a condição da pessoa idosa”, alertou.

A palestrante destacou que o envelhecimento da população exige maior atenção às vontades, desejos e preferências da pessoa idosa, inclusive nos casos de doenças neurodegenerativas.

“Muito se confunde vários tipos de doenças neurológicas como Alzheimer. Sendo que com o correto diagnóstico, seria possível garantir o mínimo possível de autonomia e qualidade de vida desses idosos”, explicou.

No campo jurídico, apresentou os principais marcos relacionados às medidas de apoio no Brasil e na Espanha, como a tomada de decisão apoiada e a guarda de fato. Ressaltou que essas medidas devem preservar a autonomia e respeitar a vontade da pessoa idosa.

“Uma medida de apoio deve garantir o respeito à vontade da pessoa idosa e com deficiência”, destacou. 

Álbum de fotos por Josy Lord

Assessoria de Comunicação
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