O juiz Rafael de Lima Sampaio Rosa, titular da Comarca de Arame, publicou portaria na qual determina a suspensão do expediente presencial no Fórum da Comarca, em razão da execução de serviços de manutenção predial. Para editar o documento, o magistrado levou em consideração um Ofício da Coordenadoria de Manutenção Predial do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por meio do qual foi formalmente solicitada a suspensão das atividades presenciais desta unidade jurisdicional a partir de 02 de março de 2026, pelo período estimado de 45 dias corridos.
As intervenções programadas contemplam modificações estruturais internas e externas de elevada complexidade técnica, incluindo demolições, reconstruções, abertura de vãos estruturais, readequação do gabinete do magistrado, implantação de Sala de Acolhimento e Sala de Depoimento Especial, novo cabeamento lógico com instalação de rack no CPD, além de execução de instalações hidrossanitárias, elétricas e de climatização. O juiz cita, também, que tais atividades implicam, por sua própria natureza, a geração contínua de ruídos intensos, vibrações estruturais, poeira, interrupções temporárias de energia elétrica e abastecimento de água, limitação de circulação interna e presença constante de operários e equipamentos, circunstâncias que inviabilizam o regular funcionamento do atendimento presencial.
“A manutenção do expediente presencial nessas condições comprometeria a segurança física de magistrados, servidores, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, advogados, jurisdicionados e trabalhadores envolvidos na execução da obra (…) Há de se considerar, ainda, que compete à Direção do Fórum zelar pela regularidade, eficiência e continuidade da prestação jurisdicional, bem como pela preservação de ambiente de trabalho adequado, salubre e seguro, em consonância com os princípios da eficiência administrativa, da continuidade do serviço público e da dignidade da função jurisdicional”, observou.
MODERNIZAÇÃO
A portaria ressalta, ainda, que a suspensão temporária do atendimento presencial, com manutenção integral das atividades em regime remoto, revela-se medida proporcional, razoável e necessária para assegurar a adequada execução das melhorias estruturais, sem prejuízo da atividade jurisdicional, e que a modernização estrutural da unidade, especialmente com a implantação de Sala de Acolhimento e Sala de Depoimento Especial, constitui medida alinhada às diretrizes de proteção integral à criança e ao adolescente e à humanização do atendimento judicial.
Diante de tudo isso, resolveu: “Fica suspenso o expediente presencial no âmbito da Vara Única da Comarca de Arame no período de 2 de março de 2026 a 15 de abril de 2026, totalizando 45 dias corridos, prazo estimado para a conclusão das intervenções internas previstas (…) O expediente presencial está previsto para ser restabelecido em 16 de abril de 2026, desde que certificada a conclusão dos serviços e restabelecidas as condições plenas de funcionamento (…) O prazo ora fixado poderá ser prorrogado mediante nova avaliação técnica da Coordenadoria de Manutenção Predial e edição de portaria complementar, caso sobrevenham circunstâncias técnicas que assim o exijam”.
O juiz explica que, durante o período de suspensão presencial, todas as atividades administrativas e jurisdicionais serão integralmente mantidas em regime remoto, do tipo “home office”, mediante utilização dos sistemas institucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, inclusive para realização de audiências, sem a possibilidade de utilização do espaço físico do Fórum, em razão das obras estruturais realizadas. “Permanecem inalterados os prazos processuais, salvo disposição superveniente em sentido diverso (…) Os oficiais de Justiça deverão cumprir regularmente suas diligências externas, ressalvadas hipóteses excepcionais devidamente justificadas (…) Os casos urgentes, inclusive medidas liminares, habeas corpus, medidas protetivas, tutelas de urgência, demandas envolvendo risco à integridade física ou direitos fundamentais e demais providências que exijam apreciação imediata, serão regularmente analisados pelo juiz”, estabeleceu.
Por fim, destacou que o atendimento ao público externo será realizado exclusivamente por meio remoto, no horário regular de expediente, das 12h às 18h, por intermédio dos seguintes canais oficiais:
*E-mail institucional: vara1_arm@tjma.jus.br
*Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1arm
*WhatsApp institucional: (99) 2055-1004
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br