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Judiciário disciplina Carnaval com crianças e adolescentes em Mirador e Sucupira do Norte

Portaria do Judiciário proíbe consumo de bebida alcoólica e drogas por pessoa menor de idade

Publicado em 13 de Fev de 2026, 12h05. Atualizado em 13 de Fev de 2026, 12h09
Por Helena Barbosa

Estão proibidas a entrada e a permanência de crianças e adolescentes menores de 16 anos de idade, desacompanhados, em festas e ensaios de Carnaval em Mirador e Sucupira do Norte.

A proibição também se estende a eventos com paredão de som e semelhante, em locais públicos ou privados, ruas, praças, bares, clubes, boates, casas de espetáculos, parques de vaquejada, campos, quadras, ginásios, estádios e outros semelhantes.

Essas determinações constam na Portaria nº 535/2026, assinada pela juíza titular da Vara Única de Mirador, Mirna Cardoso Siqueira, em 10 de fevereiro de 2026, que estabelece as regras para o Carnaval naquelas duas cidades.

BEBIDA ALCOÓLICA E DROGAS

Conforme a Portaria, é proibido fornecer, ministrar ou entregar, a crianças e adolescentes menores de 18 anos, bebida alcoólica e produtos que possam causar dependência física ou psíquica.

Se descumprir essa ordem, a pessoa adulta responderá com pena de detenção de dois a quatro anos e multa, e outras sanções.

Responsáveis por estabelecimentos, organização de festas, dono de bar, clube ou boate ficam sujeitas às penas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, inclusive multa. E, se reincidente, suspensão temporária das atividades.

CRIANÇA E ADOLESCENTE

É considerada desacompanhada a criança ou adolescente que não esteja em companhia de seus pais, responsável legal ou pessoa maior de 18 anos, autorizada por aqueles. As que forem achadas em situação contrária às regras da Portaria serão levados aos pais ou responsáveis, pela autoridade policial ou integrante do Conselho Tutelar, mediante termo de responsabilidade.

Os pais, responsáveis ou acompanhantes deverão portar documento de identificação pessoal e documento que comprove o vínculo de parentesco ou a responsabilidade legal em relação à criança ou adolescente.

Responsáveis que - por ação ou omissão - descumprirem os deveres inerentes ao poder familiar, à tutela ou à guarda, sujeitar-se-ão às sanções previstas no art. 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente, sem prejuízo da aplicação de outras medidas legais.

FISCALIZAÇÃO

A fiscalização no Carnaval será feita pelas Polícias Militar e Civil, com apoio do Conselho Tutelar, do Ministério Público e da autoridade judiciária.

Para cumprir essa missão, as autoridades responsáveis pela fiscalização poderão entrar nos locais de festas, ainda que em espaços privados, sempre que houver a suspeita justificada de ilegalidade.

No caso de dúvida quanto à idade do abordado ou ao vínculo de responsabilidade do acompanhante, a criança ou adolescente poderá ser levada à Delegacia de Polícia Civil verificações, com a apresentação de documentos.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

 











 

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