Poder Judiciário/Corregedoria/Mídias/Notícias

Justiça determina remoção de famílias atingidas por vazamento de produtos químicos na Vila Maranhão

Acidente ambiental foi causado por vazamento de produtos utilizados em fertilizantes

Publicado em 11 de Fev de 2026, 13h45. Atualizado em 11 de Fev de 2026, 13h46
Por Helena Barbosa

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís atendeu a pedido de urgência do Ministério Público Estadual contra a empresa Valen Fertilizantes e Armazéns devido a um grave desastre ambiental ocorrido na comunidade da Vila Maranhão, em São Luís, no dia 2 de fevereiro de 2026, denunciado à justiça.

Conforme o Ministério Público do Maranhão, um vazamento dos produtos químicos sulfato de amônia e ureia ocorreu nas dependências da empresa Valen, devido ao armazenamento inadequado de resíduos em maquinários expostos. Com a incidência de chuvas, os produtos teriam sido carreados para sistema de drenagem e para o solo no entorno da empresa.

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da VIDC, determinou diversas medidas emergenciais e prazos a serem cumpridas pela Valen, e pelo Estado do Maranhão e Município de São Luís, e o bloqueio de R$ 5 milhões nas contas da empresa para garantir a reparação integral dos danos ambientais e sociais.

REMOÇÃO EMERGENCIAL DAS FAMÍLIAS

Conforme a decisão judicial, a Valen Fertilizantes deve remover as famílias da área de risco definida pela Defesa Civil e Secretaria de Estado de Meio Ambiente e reacomodar em hotéis ou imóveis com condições dignas, por no mínimo 30 dias ou enquanto durar a situação de risco. 

A empresa deve fornecer água de beber e equipe de assistência (médicos, psicólogos e assistentes sociais) para atendimento imediato às vítimas, retirar o maquinário contaminado, instalar barreiras físicas (lonas/biomantas) e apresentar plano de contingência, ficando proibida de retomar obras ou atividades operacionais sem a liberação dos órgãos competentes.

Além disso, a Valen deve preservar os documentos e registros operacionais a partir de janeiro de 2026, contratar auditoria técnica e custear exames toxicológicos e clínicos para verificar o estado de saúde das pessoas potencialmente expostas aos produtos.

CADASTRAMENTO DAS FAMÍLIAS

A Justiça determinou ao Estado e ao Município realizar o cadastramento socioeconômico das famílias atingidas e o início do monitoramento epidemiológico da região afetada pelo vazamento dos produtos. 

A Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA) deverá apresentar relatórios técnicos a cada 72  e o Município de São Luís, um laudo de potabilidade dos poços em até sete dias úteis. 

Uma audiência de conciliação entre as partes, de forma presencial e virtual, no dia 19 de fevereiro, às 10 horas, no Fórum do Calhau, para discutir uma solução para o conflito, por meio de acordo.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

 

GALERIA DE FOTOS

Corregedoria

ÚLTIMAS NOTÍCIAS ver mais


NOTÍCIAS RELACIONADAS