O Poder Judiciário atualizou as regras sobre os procedimentos judiciais para tratamento das pessoas com transtorno mental ou deficiência psicossocial que estejam custodiadas, investigadas, acusadas, sob julgamento ou presas.
Com a edição do Provimento nº 2/2026, em 20 de janeiro, a Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) assegurou a proteção integral dos direitos dessas pessoas, conforme as diretrizes da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.
Dentre outras normas, a medida da CGJ-MA considerou a Lei Antimanicomial (nº 10.216/2001) que instituiu a reforma psiquiátrica e a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Os procedimentos devem ser orientados pelos princípios da dignidade da pessoa humana e proteção integral da saúde mental; do devido processo legal; do caráter terapêutico e não punitivo, da medida de segurança e do cuidado em liberdade, fora das instituições.
Os princípios também incluem o vínculo à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e às demais políticas públicas; a avaliação periódica por equipe de saúde e a constante atualização do Projeto Terapêutico de Acompanhamento, sempre que possível fundamentado no Projeto Terapêutico Singular (PTS).
MECANISMOS DE PROTEÇÃO À SAÚDE
Os mecanismos de proteção à saúde compreendem: medidas terapêuticas judiciais (internação provisória; medida de segurança provisória; medida de segurança definitiva); avaliação e acompanhamento (biopsicossocial; laudo pericial psiquiátrico e elaboração e atualização do Projeto Terapêutico Singular (PTS).
Terão prioridade na tramitação das medidas terapêuticas de avaliação e acompanhamento os casos relacionados aos crimes cometidos no contexto de violência doméstica; homicídio qualificado e praticados com violência, nessa ordem.
MEDIDAS DE SEGURANÇA E TERAPÊUTICAS
A aplicação, execução, acompanhamento, revisão e extinção das medidas de segurança observarão a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, a Recomendação CNJ nº 35, de 12 de julho de 2011,a Resolução nº 487, de 15 de fevereiro de 2023 e a Portaria GM/MS nº 4.876, de 18 de julho de 2024 .
A internação será sempre medida excepcional, em qualquer de suas modalidades, somente após esgotadas as alternativas extra-hospitalares. Deverá ser precedida de avaliação biopsicossocial e de laudo médico pericial circunstanciado que justifique sua adoção, devendo ocorrer em local sem características de asilo.
Já as medidas terapêuticas serão executadas de forma integral, resolutiva e contínua pela rede do SUS e do SUAS no território, visando à reinserção social da pessoa criminalizada.
RISCO SOCIAL
Quando a pessoa privada de liberdade — investigada, acusada ou ré — for identificada em situação de risco social e apresentar transtorno mental ou deficiência psicossocial, o juiz ou juíza deverá acionar os órgãos responsáveis pela saúde e pela assistência social, requisitando acompanhamento e informações sobre os serviços disponíveis e indicando a unidade de referência.
O juiz ou juíza também deve garantir que a medida não resulte em institucionalização indevida, observando os princípios da dignidade humana e do cuidado em liberdade e acompanhar a implementação das medidas, exigindo relatórios e registrando no processo as providências adotadas.
AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO
No caso de ausência de atendimento local, o juiz ou a juíza deve comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, conforme indicação da Equipe de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP-Desinst) ou de outro dispositivo da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).
Os órgãos do Judiciário deverão, AINDA, manter comunicação com os serviços do SUS, do SUAS, com o Ministério Público e a Defensoria Pública do território, a fim de garantir a efetividade do cuidado, da proteção social e do cumprimento das medidas previstas no Provimento.
CAPACITAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) em articulação com a Escola Superior da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) promoverá ações permanentes de capacitação e sensibilização sobre a política antimanicomial, saúde mental e aplicação das medidas terapêuticas, destinadas a magistrados, magistradas, servidores, servidoras e demais atores do sistema de justiça.
A Unidade de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (UMF) do Tribunal de Justiça prestará suporte técnico aos juízes e juízas para cumprir as regras, devendo ser comunicada por todas as varas criminais e de execução sobre as internações determinadas.
O Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial (CEIMPA) supervisionará a articulação das políticas públicas de saúde mental, promovendo a desinstitucionalização.