O Judiciário de Senador La Rocque adotou um fluxo permanente de trabalho para todos os processos judiciais e listas de prioridades, para garantir o cumprimento da ordem cronológica de solução dos conflitos, a razoável duração do processo e evitar a sua paralisação na secretaria judicial.
Com base nesse fluxo, a secretaria judicial deve observar a ordem cronológica de para cumprir os atos processuais; priorizar os processos paralisados mais antigos; observar as prioridades legais e institucionais; prevenir a ocorrência de correição automática; observar a duração e o andamento dos processos e evitar qualquer prática que prejudique o andamento processual regular.
O novo fluxo de trabalho foi determinado pelo juiz Dayan Martins Viana, titular da Vara Única de Senador La Roque, por meio da Portaria-TJ - 373/2026, assinada em 29 de janeiro de 2026, já em vigor na comarca.
EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA
Na Portaria, o juiz considerou o princípio da eficiência administrativa, o direito fundamental à razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Com essa medida, o juiz segue orientação da Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão na última correição realizada na Comarca de Senador La Rocque no ano passado, que recomendou a melhoria na execução de atividades da secretaria judicial.
O juiz considerou, ainda, a necessidade de estabelecer fluxo objetivo e transparente de trabalho, para os processos de todas as competências, para garantir a previsibilidade, controle, responsabilização funcional, efetivo andamento processual e duração razoável do processo.
FLUXO DE TRABALHO
O fluxo de trabalho adotado pela Vara única inclui listas semanais de prioridade que seguem a ordem cronológica de paralisação dos processos, as prioridades legais e institucionais.
O cumprimento dos atos processuais das listas tem início na quarta-feira da semana corrente e conclusão até a quarta-feira da semana seguinte, observando as prioridades e a ordem cronológica de paralisação.
Devem ser priorizados os processos com audiências marcadas, com réus ou investigados presos, adolescentes internados, medidas protetivas de urgência e processos com risco de prescrição (fim do prazo da ação), decadência (perda do direito) ou perecimento (fim do objeto do direito).
CUMPRIMENTO DE ATOS PROCESSUAIS
O cumprimento dos atos processuais das listas semanais deve ser iniciado a partir da quarta-feira da semana corrente e concluído, como regra, até a quarta-feira da semana seguinte, conforme as prioridades legais e institucionais e a ordem cronológica de paralisação.
A pessoa responsável pelo processo deve identificar os processos na lista e cumprir os atos processuais no período compreendido entre a quarta-feira da semana corrente e a quarta-feira da semana seguinte.
É proibido cumprir de maneira isolada os atos processuais que devam ser praticados de forma conjunta, com o objetivo de enganar o sistema de controle de prazos ou a contabilização da razoável duração do processo. E, caso isso ocorra, o fato deve ser comunicado ao juiz para serem adotadas as medidas competentes.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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