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Vara de Senador La Rocque adota fluxo de trabalho para duração regular do processo

PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA

Publicado em 10 de Fev de 2026, 11h25. Atualizado em 10 de Fev de 2026, 11h35
Por Helena Barbosa

O Judiciário de Senador La Rocque adotou um fluxo permanente de trabalho para todos os processos judiciais e listas de prioridades, para garantir o cumprimento da ordem cronológica de solução dos conflitos, a razoável duração do processo e evitar a sua paralisação na secretaria judicial.

Com base nesse fluxo, a secretaria judicial deve observar a ordem cronológica de para cumprir os atos processuais; priorizar os processos paralisados mais antigos; observar as prioridades legais e institucionais; prevenir a ocorrência de correição automática; observar a duração e o andamento dos processos e evitar qualquer prática que prejudique o andamento processual regular.

O novo fluxo de trabalho foi determinado pelo juiz Dayan Martins Viana, titular da Vara Única de Senador La Roque, por meio da Portaria-TJ - 373/2026, assinada em 29 de janeiro de 2026, já em vigor na comarca.

EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA

Na Portaria, o juiz considerou o princípio da eficiência administrativa, o direito fundamental à razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

Com essa medida, o juiz segue orientação da Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão na última correição realizada na Comarca de Senador La Rocque no ano passado, que recomendou a melhoria na execução de atividades da secretaria judicial.

O juiz considerou, ainda, a necessidade de estabelecer fluxo objetivo e transparente de trabalho, para os processos de todas as competências, para garantir a previsibilidade, controle, responsabilização funcional, efetivo andamento processual e duração razoável do processo.

FLUXO DE TRABALHO 

O fluxo de trabalho adotado pela Vara única inclui listas semanais de prioridade que seguem a ordem cronológica de paralisação dos processos, as prioridades legais e institucionais.

O cumprimento dos atos processuais das listas tem início na quarta-feira da semana corrente e conclusão até a quarta-feira da semana seguinte, observando as prioridades e a ordem cronológica de paralisação.

Devem ser priorizados os processos com audiências marcadas, com réus ou investigados presos, adolescentes internados, medidas protetivas de urgência e processos com risco de prescrição (fim do prazo da ação), decadência (perda do direito) ou perecimento (fim do objeto do direito). 

CUMPRIMENTO DE ATOS PROCESSUAIS

O cumprimento dos atos processuais das listas semanais deve ser iniciado a partir da quarta-feira da semana corrente e concluído, como regra, até a quarta-feira da semana seguinte, conforme as prioridades legais e institucionais e a ordem cronológica de paralisação.

A pessoa responsável pelo processo deve identificar os processos na lista e cumprir os  atos processuais no período compreendido entre a quarta-feira da semana corrente e a quarta-feira da semana seguinte. 

É proibido cumprir de maneira isolada os atos processuais que devam ser praticados de forma conjunta, com o objetivo de enganar o sistema de controle de prazos ou a contabilização da razoável duração do processo. E, caso isso ocorra, o fato deve ser comunicado ao juiz para serem adotadas as medidas competentes.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br


 

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