Provimento da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) disciplinou, em 21 de janeiro, sobre a realização de cálculos judiciais em processos, diante da necessidade de esclarecer dúvidas, uniformizar procedimentos e estabelecer métodos para o serviço feito pela Contadoria Judicial.
Com base no novo Provimento nº 3/2026, a atuação da Contadoria Judicial se limita a elaborar cálculos em processos distribuídos pelas unidades judiciais, com e exceção dos processos de juizado especial - a não ser os de natureza complexa da fazenda pública que não sejam possíveis de realizar com o uso das ferramentas informatizadas disponíveis nos juizados.
Os cálculos feitos pela Contadoria Judicial são determinados pelo juiz ou juíza do processo, inclusive para a fase de liquidação de sentença, na qual se estabelece o valor exato da condenação quando o Judiciário reconhece o direito da parte.
ORDEM CRONOLÓGICA
A atuação do setor é exclusiva para auxiliar juízes e juízas quando o valor apontado pela pessoa exequente, no demonstrativo do crédito do pedido de cumprimento da sentença, aparentemente, superar os limites da condenação e para elaborar os cálculos para autores de ações contemplados com o benefício da assistência judiciária gratuita.
Para viabilizar a elaboração do cálculo, os processos devem ser remetidos à Contadoria Judicial, acompanhados com todos os documentos necessários a esse serviço, incluindo os parâmetros de atualização da condenação, e as informações citadas no Código de Processo Civil.
Conforme o provimento, a Contadoria Judicial deve respeitar a ordem cronológica de recebimento dos processos das unidades judiciais na elaboração de cálculos judiciais, com exceção dos atos urgentes reconhecidos por juiz ou juíza e as preferências legais.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
O Provimento ainda indica índices de correção monetária e juros que a unidade judicial da qual se origina o processo pode aplicar no cálculo dos valores devidos na sentença, conforme a natureza da condenação judicial, quando essas informações não estiverem presentes nos documentos dos processos.
Essas e outras regras se aplicam aos cálculos para apuração da quantia objeto da execução de título executivo extrajudicial e ao trabalho desenvolvido por peritos ou pelas peritas judiciais, quando indicados para elaborar perícias financeiras ou contábeis.
O Provimento nº 21/2026 foi assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Almeida, em 21 de janeiro de 2026, e revoga os Provimentos nº 09/2018, 07/2020, 28/2020 e 11/2021, assim como o inciso V, artigo 3º do Provimento nº 10/2025.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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