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Corregedoria do Judiciário disciplina realização de cálculos pela Contadoria Judicial

Provimento nº 3/2026 atualiza regras para a atuação da Contadoria Judicial

Publicado em 23 de Jan de 2026, 8h00. Atualizado em 23 de Jan de 2026, 12h51
Por Helena Barbosa

Provimento da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) disciplinou, em 21 de janeiro, sobre a realização de cálculos judiciais em processos, diante da necessidade de esclarecer dúvidas, uniformizar procedimentos e estabelecer métodos para o serviço feito pela Contadoria Judicial.

Com base no novo Provimento nº 3/2026, a atuação da Contadoria Judicial se limita a elaborar cálculos em processos distribuídos pelas unidades judiciais, com e exceção dos processos de juizado especial - a não ser os de natureza complexa da fazenda pública que não sejam possíveis de realizar com o uso das ferramentas informatizadas disponíveis nos juizados.

Os cálculos feitos pela Contadoria Judicial são determinados pelo juiz ou juíza do processo, inclusive para a fase de liquidação de sentença, na qual se estabelece o valor exato da condenação quando o Judiciário reconhece o direito da parte.

ORDEM CRONOLÓGICA

A atuação do setor é exclusiva para auxiliar juízes e juízas quando o valor apontado pela pessoa exequente, no demonstrativo do crédito do pedido de cumprimento da sentença, aparentemente, superar os limites da condenação e para elaborar os cálculos para autores de ações contemplados com o benefício da assistência judiciária gratuita.

Para viabilizar a elaboração do cálculo, os processos devem ser remetidos à Contadoria Judicial, acompanhados com todos os documentos necessários a esse serviço, incluindo os parâmetros de atualização da condenação, e as informações citadas no Código de Processo Civil.

Conforme o provimento, a Contadoria Judicial deve respeitar a ordem cronológica de recebimento dos processos das unidades judiciais na elaboração de cálculos judiciais, com exceção dos atos urgentes reconhecidos por juiz ou juíza e as preferências legais.

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA

 O Provimento ainda indica índices de correção monetária e juros que a unidade judicial da qual se origina o processo pode aplicar no cálculo dos valores devidos na sentença, conforme a natureza da condenação judicial, quando essas informações não estiverem presentes nos documentos dos processos. 

Essas e outras regras se aplicam aos cálculos para apuração da quantia objeto da execução de título executivo extrajudicial e ao trabalho desenvolvido por peritos ou pelas peritas judiciais, quando indicados para elaborar perícias financeiras ou contábeis.

O Provimento nº 21/2026 foi assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Almeida, em 21 de janeiro de 2026, e revoga os Provimentos nº 09/2018, 07/2020, 28/2020 e 11/2021, assim como o inciso V, artigo 3º do Provimento nº 10/2025.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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