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Judiciário regulamenta projeto "Na Trilha da Proteção Integral" como política institucional permanente

Publicado em 17 de Dez de 2025, 11h04. Atualizado em 17 de Dez de 2025, 11h10
Por Michael Mesquita

O Poder Judiciário do Maranhão, por meio do Tribunal de Justiça, da Corregedoria Geral da Justiça e da Coordenadoria da Infância e Juventude (TJMA), publicou o Ato Normativo Conjunto 7/2025, no qual regulamenta o Projeto “Na Trilha da Proteção Integral”, enquanto política institucional permanente de apoio técnico, formação continuada e articulação interinstitucional na área da Infância e Juventude no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, cuja execução é de responsabilidade da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ). 

O documento tem a assinatura do Presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Froz Sobrinho, do corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Almeida, e da Presidente da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJMA, desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza, e leva em consideração o artigo 227 da Constituição Federal, que impõe ao Estado, à família e à sociedade o dever de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, bem como de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Considera, ainda, a Resolução nº 05, de 14 de abril de 2010, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que criou a Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ/MA) e estabeleceu as suas atribuições, dentre as quais o suporte aos magistrados e servidores e a promoção de articulação interna e externa da Justiça da Infância e da Juventude. Por fim, destaca a necessidade de que o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão se torne mais acessível e eficaz, promovendo a troca de experiências e o aprimoramento da atuação profissional em temas sensíveis como destituição do poder familiar, medidas de proteção e adoção, visando a celeridade e a maior eficiência dos processos judiciais cíveis da infância e juventude.

Diz o documento: “Este Ato Normativo Conjunto regulamenta o Projeto ‘Na Trilha da Proteção Integral’, enquanto política institucional permanente de apoio técnico, formação continuada e articulação interinstitucional na área da Infância e Juventude no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), cuja execução é de responsabilidade da Coordenadoria da Infância e Juventude (…) O projeto caracteriza-se como um conjunto estruturado de ações estratégicas, formativas e orientativas, desenvolvido com a finalidade precípua de uniformizar a aplicação do Direito Infantojuvenil, disseminar o conhecimento especializado e qualificar, de forma abrangente, os profissionais integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA)”.

ATUAÇÃO NAS COMARCAS

O projeto tem direcionamento prioritário à disseminação de conhecimento e das melhores práticas processuais e de atendimento às Comarcas do Estado do Maranhão que demonstrem dificuldades ou desafios na aplicação uniforme dos protocolos, guias e fluxos legais, especialmente aqueles temas sensíveis e de alta complexidade processual, incluindo, mas não se limitando, à gestão precisa e contínua do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). “A atuação institucional no âmbito do projeto deverá promover a articulação plena entre todos os atores do SGDCA, facilitando encontros formativos e oferecendo suporte técnico detalhado aos profissionais que trabalham diretamente na garantia dos direitos de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco”, esclarece o Ato.

São objetivos específicos do Projeto “Na Trilha da Proteção Integral” apresentação e debate das principais atualizações legislativas, regulamentares e infralegais que impactam diretamente os direitos infantojuvenis e os procedimentos judiciais a eles relacionados, garantindo a constante atualização técnica e jurídica do SGDCA, a promoção de espaços orientativos e formativos que abordem, com profundidade técnica e responsabilidade social, as diversas dimensões dos direitos de crianças e adolescentes, com especial atenção aos temas demandantes de alta complexidade processual.

Busca, ainda, oferecer orientação técnica detalhada à rede de proteção local sobre os procedimentos e fluxos a serem seguidos em casos de violação de direitos, e notadamente quanto aos protocolos de apoio e encaminhamento para os casos de entrega voluntária de bebês por gestantes e puérperas. O público-alvo a ser contemplado pelas ações de capacitação, orientação e diálogo promovidos no âmbito do projeto abrange todos os profissionais e entes que atuam de forma direta ou indireta no sistema de justiça e na rede de proteção da Infância e da Juventude.

ATORES DO PROJETO

Entre esses atores estão magistrados e magistradas investidos de competência plena ou residual em infância e juventude nas Comarcas contempladas pela ação, servidores e servidoras que executam atividades nas unidades judiciais com competência na área, limitados àqueles indicados formalmente pelos respectivos juízes titulares para a adequada absorção do conteúdo programático e replicabilidade na Comarca, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública que atuem nas ações cíveis e protetivas que versem sobre direitos infantojuvenis, buscando a articulação e uniformidade de procedimentos, advogados e advogadas que militam na comarca contemplada, buscando aprimoramento de sua atuação profissional em face das modificações legislativas e das práticas judiciais.

Os outros atores do processo são os pretendentes à adoção que estejam em fase de habilitação na Comarca, os quais serão beneficiados pelo Curso Preparatório obrigatório ministrado quando da realização do projeto, os profissionais e servidores da rede de saúde, em especial das maternidades, postos de saúde e hospitais, bem como da rede de proteção local, incluindo Conselhos Tutelares e demais órgãos formalmente integrantes do SGDCA local; e os profissionais que compõem as equipes técnicas e operacionais dos Serviços de Acolhimento local, sejam eles institucionais ou familiares.

Abaixo, o Ato Normativo na íntegra.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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