As atividades dos Núcleos de Justiça 4.0: Ações Previdenciárias Acidentárias, Juizado Especial da Fazenda Pública e Alienação Fiduciária, no Poder Judiciário do Maranhão, serão suspensas a partir do dia 3 de novembro.
Dentre os Núcleos de Justiça 4.0, apenas o Núcleo de Empréstimos Consignados possui quadro de servidores e estrutura funcional própria e fica mantido o seu funcionamento, assim como o Núcleo de Saúde Pública.
A decisão foi tomada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luis Almeida, por meio da Portaria-CGJ Nº 2917, de 15 de outubro de 2025. Segundo o ato, dados em poder Corregedoria demonstram “baixa relevância operacional e limitada efetividade jurisdicional” daqueles Núcleos de Justiça 4.0”.
ATENDIMENTO SATISFATÓRIO
A Portaria informou que a manutenção dos Núcleos de Justiça 4.0 “está subordinada à demonstração de atendimento satisfatório às demandas jurisdicionais e à comprovada eficiência operacional”.
A medida considerou, ainda, “a necessidade de utilizar de forma racional e eficiente dos recursos públicos, para garantir a prestação da Justiça de forma rápida e eficiente.
Com a suspensão, os processos de cada núcleo serão redistribuídos ou devolvidos, conforme o caso, e deverão cumprir, em sua tramitação, o regime do “Juízo 100% Digital”, conforme a Resolução nº 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça.
DEVOLUÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
Os processos que foram remetidos de outras unidades judiciais para os núcleos afetados pela medida serão devolvidos às unidades de origem. Já os processos distribuídos originalmente a esses núcleos serão redistribuídos às unidades competentes, seguindo regras estabelecidas na Portaria.
Nos Núcleos de Justiça 4.0 - Ações Previdenciárias Acidentárias, a redistribuição à unidade competente do domicílio do autor. Nos Núcleos de Justiça 4.0 – Juizado Especial da Fazenda Pública, a redistribuição aos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca da Ilha de São Luís; com exceções previstas na Portaria. Por último, nos Núcleos de Justiça 4.0 - Alienação Fiduciária, a redistribuição à unidade competente do domicílio da parte requerida.
A CGJ-MA informou, por último, que a suspensão da atuação dos núcleos não impede que essa medida seja reavaliada, posteriormente, com base em análise técnica, a depender da necessidade dos serviços forenses.
NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0
Segundo informações do Conselho Nacional de Justiça, os Núcleos de Justiça 4.0 permitem o funcionamento remoto e digital, proporcionando maior agilidade e efetividade à Justiça, pois atendem a todos que procuram a Justiça em busca de solução para conflitos específicos, sem necessitar que a pessoa se desloque até um Fórum para comparecer a uma audiência.
Nesses núcleos, os processos tramitam por meio do Juízo 100% Digital, e as audiências e outros atos são realizados com o auxílio da tecnologia e dispensam a presença física das partes e seus representantes, pois toda a movimentação do processo ocorre pela internet - rede mundial de computadores.
A iniciativa integra o Programa Justiça 4.0, formalizado pela Resolução n. 385/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autorizou a criação desses núcleos pelos tribunais de todo o país.
Saiba mais sobre o Núcleo de Justiça 4.0.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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