A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) alterou normas que regulamentam o Projeto da Central de Análise de Desempenho (CAD), com ajustes textuais para garantir mais clareza, efetividade e uniformidade no monitoramento e orientação da produtividade das unidades judiciais.
Por meio do Provimento n° 21/2025, de 25 de junho e do Provimento nº 23/2025, de 30 de junho, a CGJ-MA alterou o Provimento nº 34/2024, que regulamenta o Projeto “Central de Análise de Desempenho (CAD)”, aprimorando os critérios de monitoramento e classificação das unidades judiciais.
O Projeto CAD acompanha e orienta as unidades judiciais sobre o cumprimento dos indicadores de desempenho considerados na apuração da produtividade, conforme as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e CGJ-MA.
ALTERAÇÕES NO PROVIMENTO Nº 34/2024
As inovações mais recentes, introduzidas pelo Provimento nº 23/2025, alteram o parágrafo 2º do artigo 2º do Provimento nº 21/2025, que alterou o Provimento nº 34/2024.
Conforme essa alteração, às unidades que possuírem até dez processos conclusos há mais de cento e vinte dias, será atribuída, automaticamente, a pontuação máxima de quatro pontos relativa ao indicador de processos conclusos há mais de cento e vinte dias.
Também foi corrigido texto do artigo 4º do Provimento nº 21/2025, que passou a ter a seguinte redação: “ Art. 4º Alterar os incisos I e II do § 1º, os incisos I e II do § 3º e os incisos I e II do § 5º do art. 3º do Provimento nº 34, de 11 de julho de 2024”.
Assessoria de Comunicação
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