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Judiciário de Mirador instala Conselho da Comunidade

Publicado em 14 de Fev de 2025, 9h25. Atualizado em 14 de Fev de 2025, 13h40
Por Michael Mesquita

O Poder Judiciário de Mirador publicou portaria na qual constitui e instala o Conselho da Comunidade da comarca. No documento, a juíza titular Mirna Cardoso Siqueira cita a Lei n. 7.210, de 1984 (Lei de Execução Penal – LEP), que dispõem que o Estado deve recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança e que em cada comarca deve haver um Conselho da Comunidade. 

O Conselho deverá ser composto, no mínimo, por um representante da associação comercial ou industrial, um advogado indicado pela Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, um Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral e um assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais. A portaria ressalta, ainda, que a Lei de Execução Penal não impede que o Conselho da Comunidade seja integrado por outras pessoas nomeadas pelo juiz responsável pela execução penal, haja vista que, conforme a mesma lei, é de competência desse juiz a composição e a instalação do Conselho da Comunidade. 

A magistrada destacou, também, a Resolução nº 488, de 23 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política Judiciária para o Fortalecimento dos Conselhos da Comunidade. “Há de se considerar, ainda, o fato de que a constituição, instalação e efetivo funcionamento do Conselho da Comunidade representam uma abertura do cárcere à sociedade, visando neutralizar os efeitos danosos da marginalização e da segregação e, bem assim, servir de meio auxiliar na fiscalização e na execução das penas e medidas de segurança”, argumentou.

Daí, resolveu: “Constituir e instalar o Conselho da Comunidade da Comarca de Mirador, que será composto pelos membros indicados, previamente, pelos diversos segmentos da comunidade local que, a partir desta data, passarão a exercer as atribuições expressamente previstas no artigo 81 da Lei de Execução Penal (…) Após, remetam-se cópias da presente portaria à Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão e ao Conselho Penitenciário Estadual”.

SOBRE O CONSELHO

O Conselho da Comunidade é um dos órgãos da Execução Penal, regulado pela Lei 7.210, de 11/07/1984, - Lei de Execução Penal, e representa a real possibilidade de intervir nas relações sociais dentro e fora da prisão, trazendo à tona a necessidade de modificar o modelo de convivência individualizador, promovendo a aproximação da comunidade com a prisão e da prisão com a comunidade, além de favorecer o desvelamento e o enfrentamento de esquemas que originam e reforçam a criminalidade, que se encontram no seio da própria sociedade. 

Pode-se citar entre algumas atribuições do Conselho da Comunidade: visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca; entrevistar presos; apresentar relatórios mensais ao juiz da execução e ao Conselho Penitenciário; diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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