O Poder Judiciário da Comarca de Santa Inês, por meio da 4ª Vara, agendou para fevereiro duas sessões do Tribunal do Júri. Os julgamentos ocorrem nos dias 25 e 26 e serão presididos pelo juiz Raphael Leite Guedes, titular da unidade judicial. Na primeira sessão será julgada Andressa Karolinny Nunes Chagas, acusada de crime de homicídio que vitimou Lesandro Ferreira do Nascimento, em 16 de outubro de 2023. Já o segundo júri apresentará como réu Anderson dos Santos, acusado de ter matado Elcimar Pereira da Silva, a golpes de faca. O crime ocorreu em 23 de fevereiro de 2020, no termo sede da comarca.
Sobre o primeiro julgamento, narrou a denúncia que a ré Andressa Karolinny, agindo com suposta intenção de matar, fazendo uso de uma arma branca tipo faca, teria desferido três golpes fatais contra o corpo da vítima Lesandro Ferreira do Nascimento. A denunciada teria convivido com a vítima pelo período de pouco mais de um ano. No dia dos fatos, conforme apurado pela polícia, os dois estavam discutindo por motivos de ciúmes. A vítima teria dito que a mulher teria olhado para outros homens no Bar do Créu.
Em certo ponto da discussão, ele teria xingado bastante a denunciada, atingido-a com socos teria puxado os cabelos da denunciada e batido a cabeça de Andressa contra a parede. Lesandro teria ido até a cozinha pegar uma faca e continuado com as agressões. A mulher, aproveitando do estado de embriaguez do companheiro, conseguiu tomar a arma, desferindo alguns golpes. A vítima começou a sangrar muito e a denunciada teria entrado em desespero, pedindo ajuda para os vizinhos. Ela fugiu do local, apresentando-se à polícia posteriormente.
Sobre o segundo júri, a denúncia narrou que a vítima Elcimar Pereira estava em um espetinho, ocasião em que o denunciado chegou em uma moto e a chamou. Ao se aproximar, Elcimar teria sido atingido com uma facada, entrando em luta corporal com Anderson. Posteriormente, o denunciado evadiu-se do local em uma motocicleta. Elcimar foi socorrido, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu.
A motivação do crime teria sido o fato da vítima ter invadido a casa do denunciado para recuperar um aparelho de telefonia celular supostamente empenhado. O denunciado foi intimado a comparecer perante a autoridade policial, oportunidade em que negou a prática delitiva, mas afirmou que a vítima teria furtado sua residência naquele dia.
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