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CGJ-MA regulamenta redistribuição de processos para 2ª Vara da Mulher de Imperatriz
Medida foi tomada após o TJMA transformar Vara Especial da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Imperatriz em 1ª Vara de Violência Doméstica
O corregedor-geral da Justiça do Maranhão, desembargador José Luiz de Almeida, determinou, em 6/12, que a antiga Vara Especial da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Imperatriz redistribua os processos para a 2ª Vara Especial da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, dessa mesma comarca, recém-criada.
A medida foi tomada após o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) transformar a Vara Especial da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Imperatriz em 1ª Vara Especial da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, e a 5ª Vara da Família de Imperatriz em 2ª Vara Especial da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
Segundo o sistema Termojuris, a Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Imperatriz possui 2.904 processos em seu acervo, sendo 1308 processos a serem julgados; 849 julgados; 560 que não admitem julgamento; 218 suspensos e 118 remetidos a outras instâncias.
No Provimento nº 55/2024, o corregedor justificou “a necessidade de disciplinar a distribuição de processos para essa unidade, de forma a assegurar o equilíbrio do contingente processual entre as duas varas, relativamente à matéria da competência concorrente”.
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COMPETÊNCIAS
A Resolução- GP Nº 70/ 2024 redefiniu as competências das novas 1ª Vara Especial da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e 2ª Vara Especial da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
1ª Vara Especial da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher terá competência para processar e julgar os pedidos de Medidas Protetivas de Urgência da Lei “Maria da Penha” (nº 11.340/2006).
A 2ª Vara Especial da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Imperatriz terá competência para o processar e julgar os crimes praticados contra mulher em situação de violência doméstica e familiar, salvo os crimes de competência do Tribunal do Júri e habeas corpus.
Nas mudanças, decididas em sessão do Órgão Especial do TJMA, em 3 /07, o Judiciário levou em conta o crescente número de processos distribuídos, relacionados à violência contra à mulher, a exigir uma resposta da Justiça, e que a Vara Especial da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Imperatriz estava vaga.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br
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