O 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz agendou para o próximo dia 12 de dezembro, a partir das 10h um Leilão Público na modalidade virtual, ou seja, pela internet. De acordo com o edital publicado pela juíza Denise Pedrosa Torres, titular da unidade judicial, o leilão será na modalidade maior valor oferecido, sendo que o imóvel a ser leiloado está avaliado em quase um milhão de reais, e os interessados poderão acompanhar através do site www.mgl.com.br .
No primeiro leilão os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação. Caso o bem não seja arrematado em 1º leilão por valor igual ou superior ao valor da avaliação, será realizado 2º leilão, no qual o lance mínimo é de 50% inferior ao da avaliação. O usuário do site deverá efetuar cadastro prévio ao leilão e se habilitar para participação conforme as diretrizes solicitadas. Deverão ser observadas e cumpridas todas as diretrizes do site, não podendo posteriormente alegar desconhecimento. Os dados fornecidos no ato do cadastro são protegidos conforme Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
“Não é permitido que o usuário do site compartilhe dados de login e senha com terceiros e será de total responsabilidade do usuário quaisquer lances ofertados utilizando seus dados (…) O leiloeiro não se responsabilizará por nenhuma ocorrência ou falhas em equipamentos, tais como, quedas ou falhas no sistema de conexão de internet, energia, linha telefônica ou qualquer outro imprevisto (…) O usuário assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito”, pontua a juíza no edital.
A pessoa que arrematar o bem a ser leiloado fica ciente que deverá arcar com os custos de anotação, registro, hipoteca, eventual regularização, bem como eventuais custos para os procedimentos citados, se houver. “Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem”, observou.
Por fim, o edital frisa que “o Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem a ser leiloado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese”.
A descrição completa do imóvel está no edital, anexado abaixo.
Assessoria de Comunicação
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