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Acusado de matar ex-companheira a facadas é condenado a 16 anos de reclusão

SÃO LUÍS

Publicado em 1 de Nov de 2024, 11h32. Atualizado em 1 de Nov de 2024, 11h38
Por Priscilla da Costa

O 3º Tribunal do Júri de São Luís condenou, a 16 anos e oito meses de reclusão, Elionai Sousa Silva pelo assassinato da sua ex-companheira Celcilene Santana Rodrigues, no dia 03 de maio de 2022, por volta das 18h30, em um quarto do Hotel Pousada Ludovicense, no bairro da Madre Deus (Centro). O réu matou a mulher com golpes de faca.

Após o julgamento, no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), que terminou na madrugada desta sexta-feira (1º de novembro), Elionai Sousa Silva foi levado de volta para a Penitenciária de Pedrinhas, onde está já estava preso.

Durante o julgamento, foram ouvidas 10 testemunhas, entre funcionários da pousada, o proprietário do estabelecimento e familiares da vítima. Uma irmã do acusado também foi ouvida como informante. Ao ser interrogado, Elionai Sousa Silva disse que a acusação contra ele não era verdadeira, respondeu apenas duas perguntas da Promotoria e se negou a responder os demais questionamentos do promotor.

Elionai Sousa Silva foi condenado por homicídio, com a qualificadora de feminicídio, no contexto de violência doméstica e familiar e menosprezo à condição de mulher. A vítima e o acusado foram casados por cerca de 11 anos e estavam separados há quatro meses. Celcilene Santana Rodrigues tinha duas medidas protetivas de urgência em seu favor, 32 anos à época do crime, era auxiliar de serviços gerais e deixou um filho de quatro anos.

O julgamento foi presidido pelo juiz substituto Rafael de Lima Sampaio Rosa, auxiliado pela magistrada Gláucia Helen Maia de Almeida, que responde pela 3ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís. Atuou na acusação o promotor de justiça Gilberto Câmara França Júnior. Já a defesa do réu foi realizada pelos advogados Erivelton Lago, Nathan Luís Sousa Chaves e pela advogada Luanna Dalya Andrade Lago. Familiares da vítima (mãe e irmãs) acompanharam a sessão de júri.

Na sentença condenatória, o juiz destacou que as circunstâncias do crime são desfavoráveis porque “o fato delituoso foi cometido em um local íntimo de afeto, com violência exacerbada”. Ainda na sentença, o magistrado ressaltou que as consequências do crime foram negativas, uma vez que “a vítima deixou filho órfão de tenra idade, ensejando ausência de assistência moral e material.”

O réu deverá cumprir a pena em regime inicial fechado, o juiz Rafael de Lima Sampaio Rosa negou ao acusado o direito de recorrer da decisão do júri em liberdade.

Núcleo de Comunicação do Fórum de São Luís

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