O Poder Judiciário de Santa Quitéria tornou público o edital no qual constam 100 nomes de alistados provisórios que poderão atuar como jurados nas sessões do Tribunal do Júri realizadas em 2025 em Milagres do Maranhão, termo judiciário da comarca. O documento tem a assinatura do juiz titular Cristiano Régis. No edital, o magistrado ressalta a obrigatoriedade do serviço do júri, e que nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor, etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.
A pessoa que se recusar a atuar como jurado poderá pagar multa no valor de um a dez salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. “Somente será aceita recusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados”, destacou o juiz.
NÃO PODE SER JURADO
Entre as pessoas que não podem integrar o júri estão o Presidente da República e os Ministros de Estado, os Governadores e seus respectivos Secretários, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais. Também estão isentos os Prefeitos Municipais, os Magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, autoridades e servidores da polícia e da segurança pública, militares em serviço ativo, cidadãos maiores de setenta anos que requeiram sua dispensa, e aqueles que requererem dispensa, comprovando um impedimento justo.
O Tribunal do Júri é uma instituição prevista na Constituição Federal do Brasil que tem a competência de julgar crimes dolosos contra a vida (crimes praticados com intenção de eliminar a vida de uma pessoa). O Tribunal do Júri é composto por um juiz de direito, que é o presidente, e por 25 jurados que serão sorteados dentre os alistados. Destes, sete deverão constituir o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.
BENEFÍCIOS
Atuar como jurado garante benefícios como o direito de preferência, em igualdade de condições, nas concorrências públicas; presunção de idoneidade; direito à cela especial em caso de prisão; e, para os estudantes, benefícios acadêmicos (segundo critérios adotados pela Instituição de Ensino). O trabalhador que comparecer como jurado a uma sessão do Júri não sofrerá desconto salarial relativo à data da convocação.
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