A 2ª Vara da Infância e Juventude de São Luís está com as atividades presenciais suspensas até o dia 24 de setembro. O motivo é a necessidade de realização de reforma predial, que compreende a reestruturação da unidade judicial, bem como serviços de pintura e reparação da rede elétrica e lógica, visando ao melhor funcionamento da vara. A suspensão é objeto de portaria, publicada pelo juiz titular José dos Santos Costa.
Para suspender o trabalho presencial na unidade, o magistrado levou em consideração a recomendação da Divisão de Manutenção e Obras do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, frisando que as atividades decorrentes da reforma impedem o regular funcionamento da prestação jurisdicional. As intervenções incluem a adequação do layout com a implantação de paredes em “drywall”, a revisão geral das instalações elétricas, incluindo a substituição de lâmpadas, bem como serviço de pintura geral no setor.
Um outro fator que motivou a suspensão da atividade presencial na unidade foi necessidade de preservação da saúde física dos servidores públicos, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados e jurisdicionados que diariamente transitam pelas dependências de vara. As audiências presenciais também estarão suspensas no período.
“As audiências de adolescente apreendido em flagrante serão realizadas presencialmente em uma sala cedida pela Defensoria Pública deste Centro Integrado de Justiça Juvenil (...) A unidade Judicial utilizará os seguintes canais de atendimento: Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvsecinf2slz; E-mail: secinf2_slz@tjma.jus.br; E Sala de audiências: https://www.tjma.jus.br/link/2vijslz01”.
Por fim, o magistrado determina que, durante o período da suspensão, a 2ª Vara da Infância e Juventude do Termo Judiciário de São Luís funcionará em regime de plantão e a execução das tarefas jurisdicionais pelos servidores da vara ocorrerão em regime de trabalho remoto extraordinário, nos seus respectivos horários de serviço.
Assessoria de Comunicação
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