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Projeto Executando Prioridades foca no aperfeiçoamento da gestão processual

A iniciativa propõe ações de aprimoramento do sistema de acompanhamento processual do Maranhão

Publicado em 12 de Jul de 2024, 12h00. Atualizado em 12 de Jul de 2024, 11h46
Por ASSCOM CGJ

Com objetivo de propor melhorias significativas nos sistemas de acompanhamento processual das unidades de primeiro grau, a Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão (CGJ-MA) implanta o Projeto Executando Prioridades, como parte do Programa de Redução dos Tempos Médios dos Processos.

Entre as ações do projeto, estão: atribuição automática de prioridade aos processos; estruturação dos níveis de prioridade; melhorias na gestão de processos; regulação e recomendação. 

A estruturação dos níveis de prioridade ocorrerá da seguinte forma: 

Nível 01: processos com partes idosas; pessoas idosas maiores de 80 anos; pessoas com doenças graves enumeradas no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 (art. 1.048, I, do CPC); vítimas de violência doméstica e familiar (Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha); réus presos, menores apreendidos (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA); pessoas com deficiência (art. 9º da Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência); pessoas em situação de rua (Resolução do CNJ nº 425/2021); medidas protetivas de urgência; processos previstos no ECA (art. 1.048, II, do CPC c/c art. 152, §1º, do ECA) e processos que apurem crimes hediondos (art. 394-A do CPP).

Nível 02: processos de conhecimento pendentes de julgamento há 14 anos ou mais (distribuídos em 2010); processos do Prêmio CNJ de Qualidade (violência doméstica e familiar contra a mulher, feminicídio, medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha, judicialização de saúde, direito assistencial, ações ambientais, e processos de adoção não incluídos no nível 01).

Além dessas ações, há melhorias na gestão de processos que já foram implementados no Sistema PJE. Desde então, magistrados(as) e servidores(as) possuem a autonomia para alterar a caixa de conclusão dos processos sem que haja a renovação do tempo de conclusão. Essa melhoria permite que o comando judicial seja dado dentro da pasta adequada, facilitando a organização e a clareza no trâmite processual. A mudança não só facilita o fluxo de trabalho, como também evita atrasos desnecessários. 

Para melhor gerenciar os processos de medidas protetivas, foram criadas caixas (tarefas) específicas nas Varas com competência cumulativa. A iniciativa visa garantir que esses processos sejam tratados com a urgência e a atenção que merecem, evitando a dispersão e otimizando a resposta judicial às situações de risco.

Também integram o projeto a Portaria n.º 353/2023 que institui o Regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade para 2024, incentivando a pontuação no eixo produtividade e o cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário. Além da Recomendação Nº 105 do CNJ que prioriza a apreciação de descumprimento de medidas protetivas de urgência.

No âmbito da Maria da Penha, o (a) juiz (a) deve decidir sobre pedidos de medidas protetivas de urgência em até 48 horas.

Assessoria de Comunicação  
Corregedoria Geral da Justiça  
asscom_cgj@tjma.jus.br

 

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