Com objetivo de propor melhorias significativas nos sistemas de acompanhamento processual das unidades de primeiro grau, a Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão (CGJ-MA) implanta o Projeto Executando Prioridades, como parte do Programa de Redução dos Tempos Médios dos Processos.
Entre as ações do projeto, estão: atribuição automática de prioridade aos processos; estruturação dos níveis de prioridade; melhorias na gestão de processos; regulação e recomendação.
A estruturação dos níveis de prioridade ocorrerá da seguinte forma:
Nível 01: processos com partes idosas; pessoas idosas maiores de 80 anos; pessoas com doenças graves enumeradas no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 (art. 1.048, I, do CPC); vítimas de violência doméstica e familiar (Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha); réus presos, menores apreendidos (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA); pessoas com deficiência (art. 9º da Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência); pessoas em situação de rua (Resolução do CNJ nº 425/2021); medidas protetivas de urgência; processos previstos no ECA (art. 1.048, II, do CPC c/c art. 152, §1º, do ECA) e processos que apurem crimes hediondos (art. 394-A do CPP).
Nível 02: processos de conhecimento pendentes de julgamento há 14 anos ou mais (distribuídos em 2010); processos do Prêmio CNJ de Qualidade (violência doméstica e familiar contra a mulher, feminicídio, medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha, judicialização de saúde, direito assistencial, ações ambientais, e processos de adoção não incluídos no nível 01).
Além dessas ações, há melhorias na gestão de processos que já foram implementados no Sistema PJE. Desde então, magistrados(as) e servidores(as) possuem a autonomia para alterar a caixa de conclusão dos processos sem que haja a renovação do tempo de conclusão. Essa melhoria permite que o comando judicial seja dado dentro da pasta adequada, facilitando a organização e a clareza no trâmite processual. A mudança não só facilita o fluxo de trabalho, como também evita atrasos desnecessários.
Para melhor gerenciar os processos de medidas protetivas, foram criadas caixas (tarefas) específicas nas Varas com competência cumulativa. A iniciativa visa garantir que esses processos sejam tratados com a urgência e a atenção que merecem, evitando a dispersão e otimizando a resposta judicial às situações de risco.
Também integram o projeto a Portaria n.º 353/2023 que institui o Regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade para 2024, incentivando a pontuação no eixo produtividade e o cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário. Além da Recomendação Nº 105 do CNJ que prioriza a apreciação de descumprimento de medidas protetivas de urgência.
No âmbito da Maria da Penha, o (a) juiz (a) deve decidir sobre pedidos de medidas protetivas de urgência em até 48 horas.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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