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Casamento Comunitário em São Luís unirá 53 casais em maio

Ato foi solicitado por instituição que já indicou todos os casais participantes, não havendo vagas em aberto

31/03/2023
Letícia Araújo

O Poder Judiciário do Maranhão recebeu solicitação para realização de casamento comunitário em São Luís, com o intuito de oficializar a união de 53 casais residentes na área da Cidade Operária. A celebração foi autorizada pela juíza Maricélia Costa Gonçalves, titular da 4ª Vara da Família de São Luís, considerando o Provimento n.º 32/2022 da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ/MA), que dispõe sobre a iniciativa.

A cerimônia ocorrerá no dia 3 de junho, às 16 horas, na quadra de esportes do 6º Batalhão de Polícia Militar, localizado na Avenida Este, 103, Cidade Operária, em São Luís. A iniciativa integra o projeto “Casamentos Comunitários” da CGJ/MA, responsável por unir milhares de casais de baixa renda de todo o Maranhão. Todos os atos de Registro Civil necessários à realização do projeto serão gratuitos, sendo vedada a cobrança de qualquer taxa ou despesa pela Serventia Extrajudicial.

Para garantir a habilitação para o casamento, os 53 casais requerentes já listados pela instituição solicitante, deverão comparecer a Serventia Extrajudicial do Cartório da 3ª Zona de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Luís, entre os dias 3 de abril e 2 de maio, durante o horário de expediente da serventia. O cartório esclarece que não há vagas em aberto para o público em geral.

 

DOCUMENTAÇÃO

No ato da habilitação, os casais deverão portar os seguintes documentos:

I - certidão de nascimento ou prova equivalente (carteira de identidade, carteira de trabalho e previdência social, passaporte etc);

II - declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos;

III - declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e firmarem não existir impedimento que os iniba de casar;

IV - autorização das pessoas sob cuja dependência estiverem ou ato judicial que o supra, caso necessário;

V - certidão comprobatória da dissolução de vínculo matrimonial anterior, caso exista.

 

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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