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Juizado de São Luís seleciona entidades sociais para repasse de recursos

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01/06/2022
ASSCOM CGJMA

O 3º Juizado Especial Criminal da Comarca da Ilha de São Luís convoca 
instituições públicas e/ou privadas com finalidade social da capital a participarem de seleção de projetos sociais para obtenção de recursos financeiros arrecadados na aplicação de medidas alternativas em processos criminais.

O objetivo é selecionar as entidades candidatas para firmar convênio com a finalidade de prestar apoio financeiro àquelas que realizam ações e serviços sociais de
interesse público no município de São Luís, contribuindo para o fortalecimento das entidades como espaço de promoção do desenvolvimento humano e comunitário.

Os projetos apresentados receberão o valor orçamentário máximo de R$ 15.000,00  recolhidos por meio da aplicação das prestações pecuniárias, composições civis, transações penais e suspensão condicional do processo realizada no 3º Juizado Especial Criminal.

Não serão financiadas despesas como pagamento de recursos humanos, aluguéis, transporte e de serviços de fornecimento de água, energia, telefone e
internet.

INSCRIÇÕES E RESULTADO

As inscrições para a seleção de Projetos Sociais podem ser feitas no período 1º de junho a 1º de julho de 2022, no 3 º Juizado Especial Criminal (Avenida Prof. Carlos Cunha, s/n - Calhau. Fórum “Desembargador Sarney Costa”, 3º Andar. Cep: 65076-905).

A seleção será realizada no período 02 de julho a 15 de agosto de 2022 e a divulgação dos resultados será feita pelo Portal do Poder Judiciário na internet (www.tjma.jus.br), Diário Oficial e no mural da sede do 3º Juizado Especial Criminal.

O repasse de recursos para as entidades sociais é regulamentado pelo EDITAL-3JECSL - 1/2022, de 26 de maio, assinado pela juíza Márcia Coelho Chaves, titular do 3º Juizado Criminal de São Luís. O edital traz um modelo orientado para apresentação do projeto social pela entidade interessada.

PROJETOS SOCIAIS

Os projetos devem obedecer às seguintes regras: deverão ter como público-alvo a população de baixa renda; a apresentação e execução são de inteira responsabilidade
da entidade; o pagamento de recursos humanos será de inteira responsabilidade da entidade, porém deverá constar no Projeto a capacidade de
recursos humanos necessários à sua execução; o custo total do projeto não deverá exceder a R$ 15.000,00.

Ficam excluídos da candidatura os projetos que contemplem despesas com pagamentos de recursos humanos e com infraestrutura, como construção - exceto reformas.

DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

As entidades candidatas devem apresentar a seguinte documentação: Ata de fundação registrada em cartório, Estatuto Social, CNPJ; Ata da última eleição da Diretoria registrada em Cartório; relação de nomes dos membros da diretoria assinada pelo (a) Presidente (a); cópia do CPF e RG do Presidente (a); comprovante de endereço, telefones celular e fixo para contato; Projeto de acordo com o anexo I deste Edital;2.

No caso da entidade atender crianças e/ou adolescentes, apresentar comprovação de registro junto ao CMDCA (Conselho Municipal da
Criança e do Adolescente); Atestado de Existência e Regular Funcionamento expedido pela Promotoria de Justiça Especializada ou Fundações e Entidades de Interesse Social.

A inscrição só poderá ser considerada como efetuada com a entrega de todaa documentação.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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