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Juiz de Barra do Corda decreta prisão preventiva de homem por estupro

INQUÉRITO POLICIAL

18/04/2022
ASSCOM CGJ-MA

O juiz Antonio de Queiroga Filho (titular da 1ª Vara de Barra do Corda e respondendo pela 2ª Vara) decretou a prisão preventiva do homem P.R.A.M. pardo, 32 anos, natural de Salgueiro (PE), a pedido da 15ª Delegacia Regional, por acusação de estupro contra uma mulher, crime que teria sido praticado no dia 6 de março de 2022, no bairro Trizidela, em Barra do Corda.

O mandado de prisão, de 18 de abril, atendeu a pedido da delegada Ana Marisa da Cunha Barbat (15ª Delegacia Regional de Barra do Corda) em “Representação Pela Prisão Preventiva” contra o indiciado, pela prática do crime de “estupro simples”. Segundo informações do inquérito que constam no processo, ele teria praticado o crime na casa da vítima, durante a cobrança de uma dívida de R$ 520,00 para uma terceira pessoa, dizendo ser policial e estar armado. 

Conforme a decisão judicial, foram verificados no pedido policial alguns requisitos que autorizam a prisão preventiva do suspeito da prática do crime, conforme afirma o depoimento da vítima, e indicado no exame de corpo de delito de conjunção carnal, assinado pela médica perita Nicolle França Pinto, que confirma a prática de relação sexual anal “forçada”. 

A decretação da prisão preventiva foi fundamentada no artigo 312, do Código de Processo Penal e nos requisitos para a decretação ou manutenção como os sinais suficientes de autoria e o risco de que a liberdade do indicado possa causar à sociedade ou ao futuro do processo. 

INQUÉRITO POLICIAL

Segundo informações do inquérito policial, “trata-se o agressor de um viajante, que costuma ficar pouco tempo na mesma localidade” e de que “há registro de que em Juazeiro (Juazeiro do Norte/CE), P.R.A.M. teria sido espancado por populares por tentar estuprar uma mulher de 23 anos”.

“Vale também ressaltar a gravidade dos atos perpetrados pelo representado contra a vítima, restando imprescindível uma resposta efetiva, célere e contundente do Estado, no intuito de permitir a futura convicção do juízo criminal na apuração dos fatos. Diante do exposto, estando satisfeitos os requisitos, pressupostos e fundamentos previstos nos artigos 311 e 312 da Legislação Processual Penal brasileira...”, diz o juiz na decisão.

O juiz determinou a comunicação da decisão à polícia, para cumprimento do mandado e conclusão das investigações, assim como ao Ministério Público, que se manifestou favorável à prisão do homem. Determinou, ainda, que o mandado de prisão seja cadastrado no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), do Conselho Nacional de Justiça.

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