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Autorizada saída temporária da Semana Santa 

EXECUÇÃO PENAL

12/04/2022
Valquíria Santana

A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís divulgou a lista com os nomes dos 696 apenados do regime semiaberto, com direito à saída temporária da Semana Santa de 2022. Os beneficiados foram autorizados a sair às 9h desta quarta-feira (13), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 19 de abril (terça-feira).

A unidade judiciária encaminhou ofício à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária para providências. O juiz auxiliar Thales Ribeiro de Andrade, respondendo pela 1ª Vara de Execuções Penais, também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à VEP, até as 12h, do dia 22 de abril, o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.

Por preencherem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, os apenados, se por outros motivos não estiverem presos, foram autorizados a sair das unidades prisionais, para visita aos seus familiares, durante o período da Semana Santa. Conforme a legislação, não terá direito à saída a pessoa condenada que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte (§ 2º, incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).

Os beneficiados devem cumprir várias restrições como não frequentar festas, bares e similares, entre outras determinações.

Núcleo de Comunicação do Fórum de São Luís

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