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Portarias de suspensão de expediente podem ser consultadas na internet

PORTAL DO JUDICIÁRIO

19/01/2022
Helena Barbosa

A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA) criou um espaço, no Portal do Judiciário na internet, para divulgação exclusiva das portarias expedidas pelos juízes que tratam da suspensão do expediente presencial nos fóruns, trabalho remoto e acionamento do plantão judiciário nas varas e juizados.

A partir de agora, as portarias enviadas pelos juízes ao Tribunal de Justiça e à CGJ-MA para publicidade são listadas no menu da página da Corregedoria no Portal do Poder Judiciário, no item “ATOS” – SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE”, podendo ser consultadas pelo público em geral.

Nas portarias, os juízes comunicam situações de força maior que impedem a manutenção do atendimento presencial ao público externo, motivadas pela necessidade de resguardar a saúde dos magistrados, servidores e auxiliares da Justiça, nos casos de feriados, obras e intervenções nos prédios e em razão da situação de calamidade pública (Decreto n. 37.360/2022), causada pela pandemia da Covid-19.

A medida levou em consideração a necessidade de levar ao conhecimento dos profissionais do Direito, partes processuais e cidadãos interessados sobre as alterações no expediente forense que possam resultar na alteração dos prazos processuais e na realização de audiências e informar os meios eletrônicos de comunicação colocados à disposição para contato com juízes e servidores e contatos do plantão judiciário e “Balcão Virtual”.

REGIME DE RODÍZIO

Em 10 de janeiro deste ano, a Circular-GP – 12/2022, da presidência do Tribunal de Justilça, dirigida a todos os magistrados e servidores, comunicou que o Poder Judiciário continuará funcionando presencialmente, “em regime de rodízio” mantendo estrutura mínima do quadro de pessoal para assegurar a eficiência da prestação jurisdicional à sociedade.

De acordo com a circular, as unidades jurisdicionais e setores administrativos devem funcionar de acordo com os artigos 3º, 8º e 12 da Portaria-GP nº 541/2021, que estabelece  competência aos gestores para acompanhar a produtividade, bem como decidir sobre os afastamentos de servidores com sintomas de virose e Influenza H3N2.

Para consultar a página das portarias de suspensão do expediente clique aqui.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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