Poder Judiciário/Corregedoria/Mídias/Notícias

Município de São Luís deve implantar Programa de Combate a Incêndio nos CRAS

VARA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS

15/12/2021
Valquíria Santana

O juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas de Melo Martins, ao acolher os pedidos formulados pelo Ministério Público, determinou que o Município de São Luís implante e execute, no prazo de um ano, um Programa de Prevenção e Combate a Incêndios, aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, com a instalação de extintores de incêndio em todos os Centros de Referência de Assistência Social do Município (CRAS), instalados nos bairros da capital. O magistrado também condenou o ente municipal ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 30 mil, a ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

O município deve fornecer o cronograma de saneamento das irregularidades, no prazo de 30 dias, a contar da intimação da decisão judicial. Também deve informar os serviços realizados à medida em que for executando. O juiz fixou, ainda, multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da decisão, quantia a ser revertida ao Fundo.

O Programa vai beneficiar os CRAS localizados no Centro e nos bairros Coroadinho, Maracanã, Cohab, Vila Bacanga, Cidade Operária, São Raimundo, Anjo da Guarda, Anil, Vila Nova, João de Deus, Bequimão, Estiva, São Francisco, Bairro de Fátima, Liberdade, Cidade Olímpica, Vinhais, Turu e Janaína.

Na ação civil pública, o órgão ministerial relata irregularidades no que diz respeito ao Programa de Prevenção e Combate a Incêndios, aprovado pelo Corpo de Bombeiros, para os CRAS. Argumenta que essas conclusões foram extraídas de 13 inquéritos civis públicos, que constataram obstáculos arquitetônicos e de construção nos prédios destinados à prestação desses serviços.

Na decisão, o juiz Douglas Martins destaca que a Lei estadual nº 11390/2020, autodenominada como o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado do Maranhão, estabelece que as edificações devem – de acordo com seu uso, capacidade de lotação, riscos específicos – adotar medidas de segurança contra incêndios e emergências. O regulamento estabelece, por exemplo, a utilização de saídas de emergência, gerenciamento de risco de incêndio (incluindo o plano de emergência), alarme de incêndio; sinalização de emergência e extintores. Segundo a legislação, cabe ao Corpo De Bombeiros emitir a certificação para as edificações.

Ainda, de acordo com a decisão judicial, as irregularidades apontadas pelo autor da ação civil pública, com fundamento em laudos de vistoria realizada pelo Núcleo de Serviço Psicossocial das Promotorias de Justiça da Capital, configura sério risco à integridade dos usuários dos CRAS.

O magistrado destaca que os documentos que instruem o inquérito civil público são claros quanto às irregularidades mostradas pelo autor da ação, “de maneira que caberia ao Município demonstrar conformidade ao antigo Código de Segurança contra incêndio e pânico do Estado do Maranhão, Lei Estadual nº 6.545/95 e, por consequência, ao atual Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado do Maranhão”, afirma o juiz.

Núcleo de Comunicação do Fórum de São Luís

PROCESSO RELACIONADO

Nenhuma
0816291-25.2019.8.10.0001

GALERIA DE FOTOS

Corregedoria

ÚLTIMAS NOTÍCIAS ver mais


NOTÍCIAS RELACIONADAS