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Acusado de matar e atear fogo no corpo do pai é condenado a 27 anos de reclusão

TRIBUNAL DO JÚRI DE SÃO LUÍS

07/12/2021
Valquíria Santana

Lucas Sousa Almeida foi condenado a 27 anos e 6 meses de reclusão, pela morte do pai João Bonifácio de Almeida. O 4º Tribunal do Júri de São Luís também condenou Raimundo Wagner Mineiro a 24 anos e 9 meses de reclusão, pelo crime ocorrido na noite do dia 26 de março de 2018, na casa da vítima, localizada em um sítio, na Vila Tiradentes, área da Vila Maranhão. Após matarem o idoso a golpes de faca, os réus enrolaram o corpo em uma rede e atearam fogo para simular um incêndio.

O julgamento, que ocorreu nessa segunda-feira (6), no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), começou por volta das 8h30 e só terminou às 23h. O juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior, titular da 4ª Vara do Júri, negou aos acusados o direito de recorrer, em liberdade, da decisão dos jurados. Após a sessão, os réus foram levados de volta à Penitenciária de Pedrinhas, onde já estavam presos. Na época do crime Lucas Almeida era estudante de Direito de uma faculdade particular na capital, onde foi preso semanas depois do assassinato.

Na acusação atuou o promotor de Justiça, Samaroni Maia, assistido pelos advogados Antônio Costa Sobrinho e Rachel Lucy Sipaúba. A defesa de Lucas Almeida ficou com os advogados Olívia Castro Santos, Luís Gustavo Amaral Cutrim e Rodrigo José Aires Almeida. Já a defesa do réu Raimundo Wagner Mineiro foi feita pelo defensor dativo Ítalo Leite. A primeira testemunha a depor foi um meio-irmão paterno do acusado Lucas Almeida, que mora em outro estado e veio a São Luís para o julgamento.

Lucas Sousa Almeida foi condenado pela prática e participação e Raimundo Wagner Mineiro, pela prática do crime de homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, meio cruel e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Eles vão cumprir a pena, inicialmente, em regime fechado no Complexo Penitenciário de São Luís. Ou juiz deixou de considerar o período em que os condenados estão presos provisoriamente pelo crime.

Na sentença, o magistrado destaca que o crime foi premeditado, tanto que os réus foram com Ivonete de Sousa Silva, mãe de Lucas Almeida, à residência da vítima já com intuito de cometerem o crime. “Acrescento, ainda, o fato do condenado Lucas ter ido para uma formatura, no dia seguinte à empreitada criminosa, e não ter atendido o pedido de socorro da vítima, seu próprio pai, demonstrando total descaso com a vida do ser humano que lhe deu vida”, ressalta o juiz.

Conforme a sentença, perante as autoridades policiais o réu Lucas Almeida confessou a participação na morte do pai, mas nos seus dois interrogatórios judiciais - audiência de instrução e durante a sessão do júri - negou todas as acusações feitas contra ele, admitindo apenas ter ido ao local do crime para levar a sua mãe para conversar com a vítima. Também negou ter conhecimento da empreitada criminosa, nem praticou qualquer ato atribuído a ele na pronúncia.

Consta nos autos que a vítima era caminhoneiro autônomo; que conheceu Ivonete de Sousa Silva em um posto de gasolina em São Luís e conviveram por cerca de cinco anos e dessa união nasceu Lucas Sousa Almeida. A vítima estava em litígio com a ex-companheira pelos bens que consistiam em uma casa, um caminhão e um automóvel.

Núcleo de Comunicação do Fórum Des. Sarney Costa

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