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Fórum de Buriti está com expediente suspenso nesta segunda-feira (6)

06/12/2021
Michael Mesquita

O Fórum da Comarca de Buriti está com o expediente suspenso esta segunda-feira, dia 6 de dezembro. Conforme Portaria publicada pelo juiz Galtieri Mendes Arruda, titular da unidade judicial, a suspensão do expediente está em conformidade com a Lei Municipal nº 256/79, que versa que, nessa data, comemora-se o dia em que Buriti passou de Vila para a categoria de cidade, ficando reconhecido feriado municipal. O magistrado citou no documento o artigo 480 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.

Ressalta a portaria: “Suspender o expediente forense e os prazos processuais na Comarca de Buriti, no dia 06 de Dezembro de 2021, pois em conformidade com a Lei Municipal nº 256/79, nessa data comemora-se o dia que Buriti passou de Vila para a categoria de cidade, ficando público o feriado municipal à referida data (...) Os atos tidos como urgentes por lei, serão resolvidos através do plantão judicial em curso (…) Os prazos processuais que vencerem na mencionada data serão prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente”.

SUSPENSÕES

De acordo com o parágrafo 2º do artigo 83 do Código de Divisão e Organização Judiciárias, serão feriados forenses os sábados, feriados nacionais, segundas e terças-feiras de Carnaval, quintas e sextas-feiras Santas e o dia 8 de dezembro. São considerados feriados, também, os declarados em lei do Município.

Também pelo Ato nº 1664/2012, não há expediente forense quando de feriados definidos em lei municipal. E no art. 6º fica claro que os pontos facultativos instituídos pelo Poder Executivo não obrigam a observância pelo Judiciário. No artigo 7º do mesmo documento, é determinado que nos dias em que não houver expediente forense funcionará o Plantão Judiciário.


Assessoria de Comunicação
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