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Judiciário de Imperatriz promove Casamento Comunitário com celebração em veículos

SISTEMA DRIVE-THRU

25/10/2021
Helena Barbosa

No dia 9 de dezembro, a partir das 16h, no Parque de Exposições de Imperatriz (Rodovia BR-010), será realizada um casamento comunitário gratuito, com vaga para 120 casais. O formulário de inscrição já está disponível para os noivos interessados. A certidão de casamento será entregue durante a solenidade.

O casamento comunitário será realizado pela 2ª Vara da Família do Judiciário de Imperatriz, em parceria com o Sindicato Rural de Imperatriz que cedeu o Parque de Exposições “Lourenço Vieira da Silva” para ser o local da cerimônia. 

A celebração do ato será por meio de atendimento presencial, pelos juízes e auxiliares, junto ao veículo de transporte utilizado pelo casal (sistema drive-thru). Os noivos poderão participar do ato no carro, moto, bicicleta ou carroça. Os Juízes de Paz serão convocados para acompanharem as inscrições, prestar informações aos casais e estar presente no dia da cerimônia.

Para se inscrever no projeto, os noivos devem pegar a senha com o formulário no cartório, na medida das vagas oferecidas; preencher o formulário e depois comparecer ao cartório onde retirou a senha com o formulário e os documentos exigidos. 

INSCRIÇÃO

A organização do evento lembra que todos os campos do formulário de inscrição devem ser preenchidos da mesma forma como está no documento que será utilizado na inscrição, e a escrita deve estar com boa leitura para ser validado pelos cartórios. Caso contrário, o noivo terá sua inscrição negada e a vaga será destinada para outro interessado.

Os requerimentos de habilitação dos casais para a cerimônia serão do 1º e do 2º Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Imperatriz. As senhas foram distribuídas aos cartórios nas seguintes quantidades: 40 senhas no 1º Cartório de Registro Civil (Rua Godofredo Viana, nº 501, Centro) e 80 senhas no 2º Cartório de Ofícios (Rua Coronel Manoel Bandeira, 1653, Centro). 

O juiz Adolfo Pires da Fonseca Neto, da 2ª Vara de Família, regulamentou o casamento comunitário na Portaria 3694/2021. No documento, o juiz considera a necessidade de manutenção nas medidas de prevenção da contaminação pelo coronavírus e a possibilidade de dar continuidade a esse serviço judiciário de forma segura a todos cidadãos. 

“O direito fundamental de acesso integral a justiça gratuita, e seu exercício não pode ser limitado, sob pena de o dever estatal de prover o acesso à justiça a todos o acesso à justiça não ser efetivado e desse esvaziar consideravelmente sentido normativo conferido a esse direito constitucionalmente previsto”, diz a portaria.

O documento considera, ainda, “o dever constitucional de facilitar a conversão da união de pessoas em casamento, especialmente de casais sem disponibilidades de recursos para suportar as despesas cartorárias, e na busca da legalização das uniões estáveis já constituídas, bem como a dos que pretendem estabelecer uma relação conjugal”.

Dentre os objetivos do projeto casamento comunitário, ressalta  a consolidação da família como núcleo social básico de acolhida, convívio, autonomia, sustentabilidade e protagonismo social; a defesa do direito à convivência familiar; a promoção dos direitos humanos e a proteção jurídica e garantia dos direitos civis da família e sucessões. 

DOCUMENTOS

Os casais devem apresentar ao cartório, no ato da inscrição, os seguintes documentos: formulário (senha) de inscrição devidamente preenchida; Certidão de nascimento (se solteiro); Certidão de óbito do cônjuge falecido (para viúvos); Certidão de casamento averbada em cartório (para divorciados); autorização dos pais se menor de 18 anos um dos nubentes;  RG – frente e verso e CPF; comprovante de endereço; Declaração de aceitação do matrimônio (assinatura igual documento de RG apresentado e pelos dois nubentes e duas testemunhas com documentos de identidade.

Os noivos também devem apresentar Declaração das testemunhas (impressa e assinada ou a punho) reconhecendo a livre vontade dos noivos em casar, não havendo nenhum impedimento legal.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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