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Fóruns de Tutóia, Vitória do Mearim, Santa Quitéria, Riachão e São Domingos do Azeitão não terão expediente no dia 8 de setembro

03/09/2021
Michael Mesquita

Os fóruns das comarcas de Tutóia, Vitória do Mearim, Santa Quitéria, Riachão, São Domingos do Azeitão e Dom Pedro não terão expediente na próxima quarta-feira, dia 8 de setembro. As suspensões são objetos de portarias expedidas pelos magistrados e magistradas titulares. No caso de Tutóia, conforme a Portaria 3124/2021, não haverá expediente em função  do feriado municipal consagrado ao Dia de Nossa Senhora de Nazaré, padroeira do Município. A juíza titular Martha Dayanne Almeida ressalta no documento que o feriado foi instituído pela Lei Municipal 152/2010. Além do atendimento externo, ela ressalta que ficam suspensos os prazos processuais.

Narra a portaria: “Considerando o feriado na cidade de Tutóia no dia 08 de setembro do corrente ano (Dia de Nossa Senhora de Nazaré – Padroeira da Cidade), instituído pela Lei Municipal nº 152/2010, de 25 de março de 2010 (…) Resolve suspender na referida data o expediente forense no âmbito da unidade jurisdicional da Comarca de Tutóia, ficando suspenso o atendimento externo e os prazos processuais que se vencerem na referida data, prorrogando-se o vencimento para o primeiro dia útil subsequente (…) Comunique-se, para os devidos fins, a Corregedoria Geral de Justiça e a Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão, bem como, a Divisão de Cadastro da Diretoria de Recursos Humanos do TJMA, para fins de autorização do ponto dos servidores lotados nesta Comarca”.

Em Vitória do Mearim, a juíza Urbanete de Angiolis citou na Portaria 613/2021 o mesmo motivo, haja vista que Nossa Senhora de Nazaré é padroeira do Município de Vitória do Mearim e o feriado também é objeto de Lei Municipal.  “Os prazos processuais que vencerem nas datas citadas, serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente”, diz a portaria, frisando que durante o período da suspensão, o Fórum funcionará em regime de plantão. Cópias do documento foram enviadas ao Tribunal de Justiça e à Corregedoria Geral da Justiça.

Na Comarca de Santa Quitéria, o Dia de Nossa Senhora dos Aflitos é o motivo da suspensão, de acordo com a Portaria 3094/2021, assinada pelo juiz titular Cristiano Régis. “Considerando que a Prefeitura Municipal de Santa Quitéria decretou feriado municipal, conforme Lei Municipal n.º 003/2016, nos dias 08 e 09 de setembro em homenagem a padroeira do Município, Nossa Senhora dos Aflitos, e obedecendo ao disposto em artigo do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Maranhão, resolve determinar a suspensão do expediente forense na Comarca de Santa Quitéria nos dias 08 e 09 de setembro de 2021 (…) Os prazos que vencerem nesse dia serão postergados para o primeiro dia útil subsequente e o Plantão judiciário funcionará normalmente”, observa o documento.

Em Riachão, o juiz Francisco Bezerra Simões citou, também, a Lei Municipal que estabeleceu o dia 08 de setembro como o dia da padroeira da cidade. Daí, resolveu: “Suspender o expediente forense na Comarca de Riachão, no dia 08.09.2021, período em que funcionará apenas em regime de plantão, em virtude do feriado municipal, instituído pela Lei Municipal n° 030/94 de 25 de abril de 1.994 (…) Na mencionada data ficam igualmente suspensos os prazos processuais que vencerem na aludida data, os quais serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente”. A portaria também já está vigorando. No caso de São Domingos do Maranhão, a data é consagrada a Nossa Senhora do Desterro, feriado instituído em lei municipal. A suspensão também é objeto de portaria, expedida pelo juiz João Batista Coelho, titular da comarca. Em Dom Pedro, a suspensão no dia 8 é em razão do disposto no art. 9º, I, da Lei Orgânica do Município de Dom Pedro, que estabelece a referida data como Feriado Municipal (Dia consagrado a Padroeira do Município), dia em que funcionará apenas em caráter de plantão para processos de urgência.

 

Assessoria de Comunicação
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