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2º Juizado Especial Criminal divulga projetos que vão receber recursos financeiros

01/09/2021
Michael Mesquita

O 2º Juizado Especial Criminal de São Luís divulgou a lista com as entidades que tiveram projetos selecionados e que vão receber recursos financeiros da unidade judicial. Foram selecionados três projetos, a saber: aquisição de uniformes para monitores da Brigada Mirim, da instituição CEPROMAR; aquisição de uniformes para monitores de Bombeiros Mirins, da instituição Rotary Club São Luís; e o projeto Geração de Renda com Pneus, do Instituto Social Ebenézer.

 Os recursos a serem repassados aos projetos foram arrecadados com prestações pecuniárias, suspensão condicional do processo e transações penais. A magistrada informa que o recebimento dos valores solicitados fica condicionado à verificação das condições para cumprimento, ‘in loco’, das atividades elencadas nos referidos projetos. 

O recebimento dos alvarás com os valores integrais ou proporcionais poderá ser feito na secretaria do 2º Juizado Especial Criminal pelos representantes das Instituições no dia 14 de setembro de 2021, das 8h às 13h, no Fórum Desembargador Sarney Costa. A seleção foi anunciada através do Edital 01/2021, direcionado aos projetos sociais interessados em receber recursos financeiros, conforme versa a Resolução Nº 154 de 13 de julho de 2012 do Conselho Nacional de Justiça e o Provimento nº 10 de 30 de novembro de 2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Estes documentos regulamentam a destinação de recursos financeiros arrecadados com prestações pecuniárias, suspensão condicional do processo e transações penais.

NORMAS

O procedimento de destinação dos recursos oriundos da Justiça segue normas da Resolução N° 154 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Provimento n° 10/2012, da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA). Sobre a aplicação de recursos adquiridos com transações penais, o provimento editado pela CGJ-MA ressalta a necessidade de dar maior efetividade à pena de prestação pecuniária e zelar pela publicidade e transparência na destinação dos valores arbitrados. A CGJ-MA também leva em consideração as Resoluções 101/2009 e 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça, que tratam da regulamentação da destinação das prestações pecuniárias.

Já a Resolução N° 154 do Conselho Nacional de Justiça destaca que é vedada a escolha arbitrária e aleatória dos beneficiários, bem como fica vedada a destinação de recursos ao custeio do Poder Judiciário e para a promoção pessoal de magistrados ou integrantes das entidades beneficiadas e, no caso destas, para pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos seus membros.


Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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