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Feriado suspende atividades na Comarca de Grajaú

FERIADO MUNICIPAL

18/08/2021
Fernando Souza

Os serviços judiciários estão suspensos na Comarca de Grajaú (524Km de São Luís), em razão de feriado municipal. Conforme estabelece o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão, poderá o Judiciário suspender as atividades em razão de feriado religioso declarado por lei do Executivo local.

A Portaria de suspensão foi assinada pelo juiz Alessandro Pereira, diretor do Fórum de Grajaú. De acordo com a Lei Municipal 313/2017, fica instituída, no calendário oficial, a terceira quarta-feira do mês de agosto como Dia do Evangélico no Município de Grajaú. 

Em razão do feriado, os prazos processuais ficam suspensos, prorrogando-se ao primeiro dia útil subsequente. Mantêm-se o sistema de plantão exclusivamente para casos de urgência.

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