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Candidatos escolhem serventias do concurso para serviço notarial e registral

DELEGAÇÃO

22/07/2021
Helena Barbosa

Candidatos aprovados no Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais (Edital 001/2016), realizado em 09 de novembro de 2017, participaram, nesta quarta-feira, 21, da terceira e última audiência pública de escolha das serventias extrajudiciais vagas.

A solenidade foi realizada às 15h, na sala das sessões plenárias do Tribunal de Justiça, foi conduzida pelo desembargador Vicente de Paula, presidente da Comissão do Concurso, com a presença do corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten, dos juízes André Bogéa (Tribunal de Justiça) e Douglas Lima da Guia (Corregedoria Geral da Justiça) e dos candidatos aprovados. 

Com o fim das audiências, restaram oito serventias vagas – duas delas estão sob o comando de delegatários interinos e seis sem responsável designado, porque alguns candidatos declinaram do direito de escolha. As serventias extrajudiciais vagas que ficaram sem interinidade terão os serviços agregados às serventias mais próximas, de forma a garantir as atividades extrajudiciais à população.  

Participaram da última audiência candidatos que não fizeram a escolha na modalidade remoção e tiveram interesse em escolher serventias que restaram da escolha na modalidade ingresso por provimento. Alguns candidatos não compareceram à audiência. "Como são serventias do interior, de comarcas de entrância inicial, que não proporcionam rendimento razoável, houve ausência de alguns candidatos nessas audiências. As serventias com rendimento considerado bom foram escolhidas pelos candidatos que obtiveram melhor participação [no concurso]", explicou o presidente da comissão, desembargador Vicente.

OUTORGA E POSSE

As próximas etapas serão a expedição do ato de outorga, pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Lourival Serejo, seguida da posse dos delegatários, diante do corregedor-geral da Justiça, desemebargador Paulo Velten.

A realização do ato seguiu as regras do edital do concurso, que prevê a realização de novas audiências de escolha, diante da existência de serventias extrajudiciais vagas que não tenham sido preenchidas por falta de interesse dos candidatos com melhor classificação no concurso, que optaram por outras serventias maiores e com melhor renda. 

Os candidatos aprovados foram alertados, no edital de convocação (EDT-GP – 23/2021), que, nos casos má-fé, deslealdade, prática de ilícito, desistência e renúncia imotivada e abusiva, negócio da escolha de serventia, acumulação indevida, ainda que velada, de serventias e omissão quanto ao exercício da atividade notarial ou de registro, responderão pelos seus atos.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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