Não haverá expediente forense na Justiça Comum nesta quarta-feira, 30, na Comarca de Monção. Nessa data, funcionará o plantão judiciário para o atendimento de demandas de urgência.
A data é feriado municipal em comemoração ao "Dia Municipal do Folclore e da Cultura Popular", de acordo com a Lei Municipal nº 13/2011, que institui o Feriado no dia 30 de junho.
O juiz João Vinícius Aguiar dos Santos (titular da Comarca de Pindaré-Mirim), respondendo pela Comarca de Monção, expediu a Portaria-TJ – 2406/2021, em 29 de junho, comunicando o feriado forense.
De acordo com a portaria, os prazos que vencerem naquela data ficarão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte. Medidas de urgência serão atendidas pelo plantão judiciário, conforme o artigo 61 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
PLANTÃO JUDICIÁRIO
Durante os feriados forenses é acionado o plantão judiciário, para o recebimento de demandas de urgência, que funciona entre o final do expediente do último dia útil anterior ao feriado até o início do expediente do primeiro dia útil seguinte.
Os casos de urgência incluem, dentre outros: pedidos de liminar em habeas corpus e mandados de segurança prisão em flagrante e à apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência e medida cautelar cível ou criminal que não possa ser apreciada no horário normal de expediente.
Assessoria de Comunicação
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