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Feriado motiva suspensão de expediente em Vitória do Mearim e São João Batista

23/06/2021
Michael Mesquita

Os fóruns das comarcas de Vitória do Mearim e São João Batista não terão expediente nesta quinta-feira, dia 24 de junho. O motivo em Vitória do Mearim, conforme a Portaria TJ 2286/2021 publicada pela juíza titular Urbanete de Angiolis Silva, é o feriado municipal pela passagem do Dia de São João Batista, instituído pela Lei Municipal 251/2004. Já em São João Batista, o feriado é em alusão ao Padroeiro do Município, segundo Portaria assinada pelo juiz Huggo Alves Albarelli, titular de Olinda Nova do Maranhão e respondendo por São João Batista.

Em Vitória do Mearim, a magistrada destaca que os prazos processuais que vencerem na data da suspensão do expediente, serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. Esclarece, ainda, que durante o período de suspensão o Fórum de Vitória do Mearim funcionará sob regime de plantão. A portaria, de acordo com a juíza, leva em consideração a necessidade de proporcionar ampla publicidade acerca dos dias em que não haverá expediente no fórum. A juíza determinou envio de cópia da portaria ao Tribunal de Justiça do Maranhão e à Corregedoria Geral da Justiça.

Em São João batista, a Portaria de suspensão diz: “Considerando que no dia 24 de junho de 2021, quinta-feira, é feriado municipal, dia do Padroeiro da cidade de cidade de São João Batista, instituído pela Lei Municipal 147/89 (...) Resolve suspender o expediente no Fórum Dr. Carlos Alberto Botelho Barbosa, no dia 24 de junho do corrente ano, em virtude do feriado municipal, alusivo ao dia do padroeiro da cidade (...) Ficam suspensos os prazos cujo início ou término ocorram no dia 24/06/2021, prorrogando-se para o dia seguinte 25/06/2021, data imediatamente posterior ao feriado”.

A suspensão de expediente forense deve ser objeto de portaria editada pelo magistrado, que deverá ser encaminhada à Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, à Chefia de Gabinete, via Digidoc. De acordo com o parágrafo 2º do artigo 83[1] do Código de Divisão e Organização Judiciárias, serão feriados forenses os sábados, feriados nacionais, segundas e terças-feiras de Carnaval, quintas e sextas-feiras Santas e o dia 8 de dezembro. São considerados feriados, também, os declarados em lei municipal.

Também pelo Ato nº 1664/2012, não há expediente forense quando de feriados definidos em lei municipal. E no art. 6º fica claro que os pontos facultativos instituídos pelo Poder Executivo não obrigam a observância pelo Judiciário. No art. 7º do mesmo documento, é determinado que nos dias em que não houver expediente forense funcionará o Plantão Judiciário.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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