Poder Judiciário/Corregedoria/Mídias/Notícias

Repercussão geral é tema de entrevista promovida pelo NUGEPNAC com secretário do STF

PRECEDENTES

03/05/2021
Michael Mesquita

O regime de repercussão geral e seus pressupostos foi o tema abordado em conversa entre a juíza Ariane Mendes, titular da 13ª Vara Cível de São Luís e membro do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Maranhão (CIJEMA), e Alexandre Reis da Silva Freire, secretário de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação do Supremo Tribunal Federal (STF). O bate-papo está disponível no canal do youtube da Corregedoria Geral da Justiça.

No início da conversa, Alexandre destaca que a repercussão geral é examinada em dois momentos. Primeiro, “quanto à sua presença no recurso apresentado para o Supremo Tribunal Federal, e ela é examinada tanto pelo juízo de 2º grau, que se limita a analisar se o recorrente apresentou um tópico relativo à repercussão geral, não podendo examinar questões de mérito" e, em um segundo momento "já no STF, o recurso é submetido ao plenário virtual para saber se o tema possui natureza constitucional, se está configurada ou não a repercussão geral e, ainda, se há hipótese de julgar imediatamente esse recurso”.

O secretário explica que, caso não haja julgamento imediato, o STF irá colher o parecer do Ministério Público, examinar os eventuais pedidos de ingresso de um “amicus curiae” - uma terceira pessoa que entra no processo para fornecer subsídios ao órgão jurisdicional para o julgamento da causa, existindo, a depender do tema, a possibilidade de realização de uma audiência pública, designada pelo ministro do STF.

“Uma vez que o recurso está pronto para o julgamento, o STF tem dois ambientes de julgamento, que são o presencial e o virtual. Na primeira possibilidade, o relator tem que solicitar a pauta. Na segunda, há uma certa autonomia da pauta pelo relator”, observou Alexandre.

O secretário ressalta que o STF, além de julgar o caso concreto, fixa uma tese, que será projetada para todos os feitos idênticos, estejam eles no STF ou no 2º grau, aguardando julgamento de recurso extraordinário. “Você pode perceber como essas decisões são importantes dentro do sistema de Justiça, porque elas sinalizam para os juízes e para os tribunais o entendimento da Corte Máxima a respeito da interpretação dada ao texto constitucional”, pontuou. 

Em seguida, a juíza Ariane indagou o secretário sobre a formação de precedentes qualificados, obtendo a resposta de que não é todo e qualquer recurso que pode ser submetido à sistemática da repercussão geral. Segundo o secretário, existem diversos temas sobre os quais a Corte Máxima entende que não possui a repercussão geral necessária para proferir uma decisão e formar uma tese capaz de se projetar feitos idênticos e servir como uma pauta de conduta para a Justiça em todas as suas instâncias. 

II ENCONTRO ESTADUAL SOBRE PRECEDENTES QUALIFICADOS

Por fim, a magistrada agradeceu ao secretário e reforçou o convite para o 2º Encontro Estadual Sobre Precedentes Qualificados, que acontece nesta segunda-feira, dia 3 de maio, das 14h às 18h, com transmissão pelo canal EAD ESMAM, no Youtube.

O evento digital é promovido pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Tribunal de Justiça do Maranhão (NUGEP-TJMA), com o apoio da Escola Superior da Magistratura (ESMAM) e visa incentivar a busca pela uniformização das decisões judiciais e a garantia de isonomia e segurança jurídica no julgamento das ações.

Alexandre Freire ministrará a palestra "Repercussão Geral da Questão Constitucional no STF" no evento.
 

SOBRE O NUGEPNAC

O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas do Poder Judiciário do Maranhão (NUGEPNAC) foi criado pela Resolução 235, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, editada em cumprimento ao artigo 979 do Código de Processo Civil de 2015. No âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, encontra-se regulamentado pela RESOL-GP- 742016. 

Cabe ao NUGEPNAC monitorar, uniformizar os procedimentos administrativos e gerenciar processos submetidos à sistemática da repercussão geral, e de julgamento dos casos repetitivos e os incidentes de assunção de competência.

O Núcleo deve, ainda, alimentar o banco nacional de dados com as informações atualizadas sobre os processos sobrestados, identificando o acervo a partir do tema de repercussão geral ou de repetitivos, ou de incidente de resolução de demandas repetitivas e do processo paradigma, de acordo com a classificação realizada pelos Tribunais Superiores e pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

Como também, promover a interface e troca de informações entre o Poder Judiciário do Estado do Maranhão, os Tribunais Superiores e o Conselho Nacional de Justiça, além de resguardar a observância dos regramentos relacionados às técnicas previstas nos artigos 947, 982 e 1.036 do CPC, contribuindo para a uniformização de procedimentos, celeridade da prestação jurisdicional e melhoria da gestão dos Tribunais.

 

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br
asscomcgj@gmail.com

GALERIA DE FOTOS

Corregedoria

ÚLTIMAS NOTÍCIAS ver mais


NOTÍCIAS RELACIONADAS